25 de Março de 2008 - 15h:20

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Rocha Mattos entra com quatro pedidos de habeas corpus no STF

A defesa pede a progressão de regime e o livramento condicional, além da juntada, nos autos do processo que o condenou, das notas taquigráficas e votos proferidos na sessão do TRF-3.

Por: Última Instância

A defesa do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos entrou com quatro pedidos de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal). Condenado por denunciação caluniosa após a operação Anaconda, da Polícia Federal, ele perdeu o cargo e o foro privilegiado no último dia 11, e foi transferido para um presídio comum.

A operação Anaconda desvendou esquema de negociações ilícitas entre criminosos e membros do Judiciário. Rocha Mattos foi condenado pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região por denunciação caluniosa contra os juízes federais Fausto Martin de Sanctis e Hélio Nogueira, titulares de Varas Criminais no Fórum onde Rocha Mattos atuava, em São Paulo.

Todos os habeas corpus contestam decisões liminares em pedidos feitos ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A defesa pede a progressão de regime e o livramento condicional, além da juntada, nos autos do processo que o condenou, das notas taquigráficas e votos proferidos na sessão do TRF-3.

Pede ainda que sejam decretados nulos todos os atos processuais praticados após a publicação do acórdão (condenação em segunda instância). Assim, a defesa ganha novo prazo para recorrer. O relator deste HC é o ministro Carlos Ayres Britto.

Por fim, requer a suspensão dessa ação penal, em primeira instância, na 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo. Para os advogados, o processo deveria ter tramitado na 4ª Vara Criminal Federal paulista, em razão da conexão com outro processo.

O ministro Ayres Britto vai analisar ainda um habeas corpus que reclama da demora “irrazoável e injustificada” do STJ e pede que a Corte julgue imediatamente o mérito —na primeira sessão após a determinação do STF— dos pedidos impetrados em favor do ex-juiz.

Preso comum
Rocha Mattos estava preso no Regimento Montado 9 de Julho, na capital paulista, quando a presidente do TRF-3, desembargadora federal Marli Ferreira, executou sua condenação.

O motivo foram os sucessivos inquéritos judiciais que se transformaram em ações penais “por conduta incompatível com o que se espera de um juiz federal nos termos da Lei Orgânica da Magistratura”.

Com a decisão, Rocha Mattos é condenado comum, sem direito a prisão especial. Por isso, deve ser encaminhado a um presídio comum. Por questões de segurança, a SAP não forneceu detalhes sobre a transferência para a Penitenciária de Araraquara.

Ele perdeu também as prerrogativas de ter foro privilegiado no julgamento de seus processos, que devem retornar para a primeira instância da Justiça Federal, bem como seus vencimentos e o direito à aposentadoria.
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