27 de Março de 2008 - 18h:46

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Concessionária não pode cobrar pela religação da água

Contudo, segundo a relatora do recurso, juíza substituta de Segundo Grau, Clarice Claudino da Silva, ao ser interrompido o fornecimento de água por inadimplência do consumidor, a lógica é o retorno do fornecimento pela concessionária sem incidência de qu

Por: Gazeta Digital

O interrompimento no fornecimento de água por inadimplência do consumidor é licito. Entretanto, a partir do momento da quitação do débito, o serviço deve ser restabelecido sem cobrança de tarifa de religação, em obediência ao princípio da continuidade do serviço público adequado, contido no inciso IV do artigo 175 da Constituição Federal. Com esse entendimento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pela Águas de Primavera LTDA, concessionária responsável pelo serviço de água e esgoto do município.

A decisão mantida pelo Tribunal de Justiça determinou que a concessionária de serviços públicos deve devolver, mediante compensação nos valores das contas futuras, as quantias indevidamente cobradas desde a celebração do contrato, respeitados os prazos prescricionais.

No recurso, a empresa apelante sustentou que em sendo permitido o corte do fornecimento de água, é lógica a cobrança para a religação quando o fornecimento for cortado por falta de pagamento. A Águas de Primavera alegou ainda que a falta de cobrança incentiva o enriquecimento ilícito do consumidor inadimplente, haja vista que no momento de saldar dívidas atrasadas não incidem juros e correção monetária sobre os valores das contas de água.

Contudo, segundo a relatora do recurso, juíza substituta de Segundo Grau, Clarice Claudino da Silva, ao ser interrompido o fornecimento de água por inadimplência do consumidor, a lógica é o retorno do fornecimento pela concessionária sem incidência de qualquer tarifa. A juíza observou ainda que, em decorrência do atraso no pagamento, é imposta ao consumidor a penalidade do pagamento de juros em razão do débito inadimplido, diferentemente do que alega a empresa, conforme demonstra o artigo 80 do Regulamentos dos Serviços de Abastecimento de Água de Primavera do Leste.

“Dessa forma, o serviço só é restabelecido a partir do momento que o consumidor apresenta a quitação dos valores pendentes, acrescidos da penalidade moratória, que já remunera as despesas com o restabelecimento do serviço, o que reforça a ilegalidade na cobrança da tarifa de religação”.


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