02 de Abril de 2008 - 15h:45

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Planos de saúde devem ampliar cobertura a partir desta quarta

As operadoras poderão continuar oferecendo planos de saúde nas diversas segmentações – ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia, odontológico e em todas as suas combinações

Cerca de 26 milhões de brasileiros que têm plano de saúde terão direito a novas cirurgias e tratamentos a partir desta quarta-feira (2/4). A Resolução 167 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) inclui cerca de cem novos procedimentos e serviços médicos nos planos básicos contratados a partir de 1999.

O novo rol obriga as empresas a fornecer métodos anticoncepcionais (como cirurgias de laqueadura, vasectomia e implante de DIU) e o atendimento por paramédicos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Além disso, passam a ser de cobertura obrigatória os exames de DNA para tratamentos de doenças genéticas, autotransplante de medula óssea e tratamento cirúrgico de epilepsia.

As operadoras poderão continuar oferecendo planos de saúde nas diversas segmentações – ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia, odontológico e em todas as suas combinações. “Caso o usuário opte somente pela cobertura ambulatorial, ele deverá estar coberto para todas as doenças que têm tratamento ambulatorial. Na cobertura hospitalar, ele terá para todos os procedimentos hospitalares”, explicou o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos.

No caso de algum beneficiário procurar um plano de saúde e for negada a cobertura total para a sua segmentação, ele poderá notificar a ANS por meio do telefone 0800 7019656. As empresas podem receber multas de até R$ 1 milhão.

Com a denúncia, a ANS manterá contato com a empresa. “Se ela não cobriu por um erro, terá oportunidade de suprir a falha, mas se por acaso for por uma decisão gerencial ou operacional da empresa, ela vai ser autuada por negativo de cobertura e penalizada com uma multa que varia entre R$ 50 e R$ 80 mil por cada infração cometida”, advertiu.

Segundo a agência, o aumento das coberturas não poderá representar nenhum repasse de custos aos consumidores.

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