02 de Abril de 2008 - 15h:47

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Comunicação de irregularidade trabalhista não gera dano moral à empresa

De acordo com o relator, o empregado nada mais fez que exercer seu direito de petição aos órgãos públicos, constitucionalmente garantido a qualquer cidadão, seja empregado ou não.

Por: Última Instância

A 2ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª Região, em Minas Gerais, negou provimento a recurso de uma empresa que pedia a condenação de seu empregado ao pagamento de indenização por dano moral.

Ele comunicou irregularidades trabalhistas ao Ministério do Trabalho, o que teria gerado fiscalização no estabelecimento e descrédito junto aos clientes.

Para a Turma, não pode ser taxada de ilícita a conduta do empregado que comunica ao órgão fiscalizador competente as irregularidades que verificou na empresa, principalmente quando, após efetivada a fiscalização, as irregularidades denunciadas são constatadas de fato.

O desembargador relator do recurso, Márcio Flávio Salem Vidigal, destacou que a Súmula 227, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), já pacificou o entendimento de que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Mas, para se exigir a reparação é preciso que se comprove o ato ilícito do agente, o prejuízo suportado pela vítima e o nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano.

De acordo com o relator, o empregado nada mais fez que exercer seu direito de petição aos órgãos públicos, constitucionalmente garantido a qualquer cidadão, seja empregado ou não. Não houve, portanto, ato ilícito capaz de justificar a indenização pretendida.

No caso, a empresa foi autuada por não observar as normas de saúde e segurança do trabalho. “A culpa pela má administração empresarial não pode ser imputada ao réu, mero empregado, mormente quando não há nos autos qualquer elemento para evidenciá-la”, afirmou o desembargador.

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