09 de Abril de 2008 - 13h:12

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MP não precisa participar de audiência de adoção

Por: Consultor Jurídico

Ministério Público não precisa participar de audiência de adoção, se interesse do menor foi preservado e respeitado o Estatuto da Criança e do Adolescente. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma negou o recurso do Ministério Público catarinense, que queria adiar um ato de adoção por não ter participado da audiência que decidiu pela guarda da criança.
Segundo o processo, em novembro de 2002, um casal pediu a adoção de um menor com o argumento de que estava inscrito no cadastro de adotantes da comarca de Joinville e preenchia os requisitos necessários à colocação da criança em família substituta. De acordo com o casal, a mãe da criança foi ouvida pelo serviço psicológico e pelo juiz a para verificar se tinha condições de entregar o filho.
A guarda provisória foi concedida. O casal firmou o termo de guarda. O serviço social opinou pela concessão do pedido de adoção. O MP estadual argüiu a nulidade dos termos porque eles foram lavrados sem sua presença. A primeira instância afastou a nulidade por considerar que deu ao MP a oportunidade para atuar no feito. Além disso, não foi desrespeitada a manifestação de vontade dos pais biológicos do adotado.
O Ministério Público apelou ao Tribunal de Justiça. Argüiu, novamente, a nulidade dos atos judiciais praticados, já que não participou da entrevista psicológica com os pais biológicos da criança. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou a apelação por entender inexistente prova de prejuízo ao menor.
O caso chegou ao STJ. O MP alegou a obrigatoriedade de sua intervenção quando há interesse protegido pela lei, principalmente nas ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, destacou que o menor, cujos pais manifestaram vontade de entregá-lo para adoção, teve reconhecido o direito de ser colocado no seio de uma família, ainda que substituta, com plenas condições de criá-lo e educá-lo. Livrou-se, assim, de integrar o rol de crianças abandonadas nas ruas.
Para o ministro, o serviço de psicologia do Serviço Social Judiciário emitiu parecer no qual afirmou que a mãe estava consciente e segura com relação à decisão de encaminhar seu filho para adoção por intermédio do Juizado. Gomes de Barros ressaltou que nada indica que tenha havido complô entre o juiz e o serviço social para comprometer a vontade expressa dos pais biológicos. Para ele, o Tribunal não enxergou nulidade do ato processual nem prejuízo para o menor, pela não-intervenção do MP no ato. Para a Corte local, o interesse do menor foi preservado e o fim social a que se destina o ECA foi atingido.
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