09 de Abril de 2008 - 14h:51

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Liminar proíbe cobrança do diploma em São Bernardo e Diadema

Esta é a segunda decisão do gênero na região.

Por: Última Instância

O juízo da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo concedeu anteontem (7/4) liminar em ação civil pública movida no último dia 2 de abril pelo Ministério Público Federal na cidade e proibiu que as mantenedoras de 12 instituições de ensino superior, localizadas em São Bernardo do Campo e Diadema, cobrem taxa para expedição e registro do diploma.

Pela decisão, ficam proibidas de cobrar a taxa as seguintes instituições de ensino do ABC Paulista:

Centro Universitário da FEI (Unifei), em São Bernardo;
Faculdade Anchieta, em São Bernardo;
Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo;
Faculdade de São Bernardo do Campo;
Instituto Superior de Educação (Fasb), em São Bernardo;
Faculdade de Tecnologia Anchieta (FTA), em São Bernardo;
Faculdade FAPAN, em São Bernardo;
Faculdade Interação Americana (FIA), em São Bernardo;
Faculdade SENAI de Tecnologia Ambiental, em São Bernardo;
Universidade Metodista de São Paulo (Umesp), em São Bernardo;
Faculdade Diadema
Faculdade de Administração de Diadema (FAD)

Esta é a segunda decisão do gênero na região. Em fevereiro, a Justiça Federal de Santo André concedeu liminar em outra ação movida pelo MPF na cidade e proibiu a cobrança da taxa do diploma em 14 instituições de ensino superior de Santo André, Mauá e Ribeirão Pires. Ambas as ações foram ajuizadas pela procuradora da República Carolina Lourenção Brighenti.

Entre outros fundamentos legais e constitucionais, as ações do MPF contra a taxa do diploma se basearam em norma federal do Conselho Nacional de Educação, editada em 1989, e na jurisprudência formada posteriormente que proíbem as instituições de ensino superior privadas de cobrarem qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas. A lei determina que tal serviço não é extraordinário e seu custo deve ser arcado com as mensalidades pagas pelos alunos.

Após ações em praticamente todas as regiões do Estado de São Paulo e termos de ajustamento de conduta, o Ministério Público Federal já conseguiu impedir a cobrança da taxa para expedição ou registro do diploma em 169 instituições de ensino superior do Estado.

No campo judicial, o Ministério Público Federal em São Paulo moveu 32 ações civis públicas, entre 2005 e 2008, resultando em 30 decisões liminares, em 16 cidades do Estado de São Paulo (Bauru, São Carlos, São Paulo, Ribeirão Preto, Guarulhos, Jaú, Santos, Guaratinguetá, Piracicaba, São José dos Campos, Santo André, São Bernardo, Assis, Franca, Bragança Paulista e Presidente Prudente).

As liminares proíbem 150 instituições de ensino superior privadas de cobrar a taxa do diploma. Alguns casos já contam com sentença de primeiro grau.

Extra-judicialmente, 19 faculdades, dez em Ribeirão Preto e nove em São José dos Campos, se comprometeram a parar de cobrar a taxa por meio de termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados com o MPF, elevando para 168 o total de IES no Estado que não cobram mais pelo diploma após a atuação do MPF.

O número, entretanto, não é definitivo e pode aumentar nos próximos dias. Duas ações civis públicas, propostas pelo MPF em São João da Boa Vista e em Santos, ainda não foram julgadas. Além disso, o MPF expediu recomendações e está convocando os representantes de outras Instituições de Ensino para negociar novos TACs em outras cidades.

Confira a lista completa de todas as faculdades que estão obrigadas a interromper a cobrança por força de liminar da Justiça Federal ou TAC, em
http://www.prsp.mpf.gov.br/cidadania/diploma/ . A lista está separada por cidade e permite ao interessado obter o conteúdo da maior parte das iniciais de ações do MPF, íntegras de decisões judiciais e TACs.

As informações são da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal em São Paulo.

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