10 de Abril de 2008 - 15h:30

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Novas regras para propaganda de bebidas alcoólicas começam a valer hoje

O Conar também definiu que a publicidade não poderá ter “apelos à sensualidade e que modelos publicitários jamais serão tratados como objeto sexual”.

Por: Última Instância

Começa a valer nesta quinta-feira (10/4) as novas normas do Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) para a propaganda de bebidas alcoólicas. Entre as restrições estão ilustrações, áudios ou vídeos que sugiram a ingestão dos produtos.

Nas peças publicitárias deverão ser inseridas as advertências: “beba com moderação”, “este produto é destinado a adultos” e “quem bebe menos se diverte mais”, obedecendo aos seguintes critérios: no rádio, na TV, em vídeos pela internet em cinemas e teatros, ao final das mensagens publicitárias; em jornais, revistas, painéis e cartazes, deverá ser escrita na forma adotada. As embalagens e rótulos deverão reiterar que a venda e o consumo do produto são indicados apenas para maiores de 18 anos.

As exceções são a publicidade estática em estádios, sambódromos, ginásios e arenas desportivas, desde que apenas identifique o produto, o patrocínio a evento esportivo ou cultural e as "chamadas" de programação.

O Conar também definiu que a publicidade não poderá ter “apelos à sensualidade e que modelos publicitários jamais serão tratados como objeto sexual”.

No momento, a aprovação do Projeto de Lei 2.730/08, que restringe a publicidade de bebidas alcoólicas das 6h às 21h, está em discussão no Congresso.

De acordo com o Movimento Propaganda Sem Bebida, liderado pela Uniad (Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas, da Universidade Federal de São Paulo – EPM/Unifesp) e pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), o álcool provoca 60% dos acidentes de trânsito no Brasil e está ligado ao abandono de crianças, aos homicídios, delinqüência, violência doméstica, abusos sexuais, acidentes e mortes prematuras.

No início do mês, o grupo entregou um abaixo-assinado com aproximadamente 600 mil adesões pela aprovação do Projeto de Lei 2733/08, que amplia a restrição de propaganda para bebidas de teor alcoólico entre 0,5 e 13 graus na escala Gay-Lussac (que inclui cervejas, vinhos, espumantes e os chamados ices) ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia. Segundo o movimento, o documento também será entregue ao ministro da Saúde, José Gomes Temporão.

Para o superintendente do Sindicerv (Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja), Marcos Mesquita, esse tema merecia maior esclarecimento, pois a questão é muito subjetiva. “Algumas pessoas entendem como um apelo ao erotismo mostrar adultos consumindo cerveja na praia em trajes de banho, mas isso não diverge em nada de uma situação cotidiana”, afirmou.

Apesar disso, ele diz acreditar que todas as opiniões precisam ser levadas em consideração e que as indústrias devem cumprir fielmente as novas normas. “Ninguém que quer vender um produto utilizará uma linguagem que não seja conveniente para a maior parte do seu público. Ele [o produtor] sabe que pode gerar um resultado contrário, uma aversão a sua marca”, avalia.

O representante do Sindicerv diz que acreditar que a restrição das propagandas acabará com todos os problemas causados pelo consumo de excessivo de bebidas alcoólicas é falso.

“Infelizmente os motivadores das pessoas que bebem de forma abusiva ou ilegal não têm absolutamente nada a ver com propagandas. Entender esses motivadores e trabalhar em cima deles é que realmente podem trazer algum resultado”, diz.

O advogado Pedro Szajnferber de Franco Carneiro, do escritório Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados e diretor da Aspi (Associação Paulista da Propriedade Intelectual), também rejeita a tese de que seja necessária uma lei que restrinja esse tipo de publicidade.

“O Brasil é um país cujo furor legislativo é notório. O inconsciente geral tende a se acalmar na medida em que existam leis regulando todas as relações sociais. Todavia, proibir por lei a veiculação da publicidade de bebidas alcoólicas constitui grave violação à liberdade de pensamento e expressão comercial garantidas em nossa Lei Maior. Sob o pretexto de assegurar a saúde da população, é deixado de lado aspecto de fundo crucial na problemática das bebidas alcoólicas: sua facilidade de acesso por menores”.

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