15 de Abril de 2008 - 16h:34

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Governo publica portaria que proíbe repasses de fundações para universidades

A portaria muda as regras de utilização de recursos públicos pelas fundações universitárias.

Por: Fola On Line

A portaria que modifica as relações entre as universidades e as fundações de apoio foi publicada hoje (15) no "Diário Oficial" da União. O acordo interministerial foi assinado ontem (14) pelos ministros da Educação, Fernando Haddad, e da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende.
A portaria muda as regras de utilização de recursos públicos pelas fundações universitárias. Entre as alterações está a proibição de doações de bens e serviços para as universidades. A partir de portaria, as fundações ficam obrigadas a transferir em espécie os recursos para as universidades.
A mudança foi acelerada pelas denúncias envolvendo o ex-reitor da UnB (Universidade de Brasília) Timothy Mulholland, acusado de utilizar R$ 470 mil da Finatec (Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos) para comprar móveis de luxo para seu apartamento funcional. Com a portaria, as fundações terão que seguir as regras previstas pela lei de licitações.
Na prática, as mudanças nas regras impedem que uma fundação repasse móveis, objetos ou materiais para as universidades --como ocorreu no apartamento de Mulholland, mobiliado com parte dos objetos cedidos pela Finatec.
O ministro da Educação, Fernando Haddad, também anunciou que todas as contas e o estatuto das fundações de apoio devem ser aprovados pelo conselho superior das universidades às quais estejam vinculadas. Outra alteração prevê que pelo menos um terço do conselho deliberativo das fundações deve ser indicado pelo conselho superior universitário, com o objetivo de coibir irregularidades semelhantes às encontradas na Finatec.
A portaria prevê ainda que dois terços de professores da universidade devem estar envolvidos em todos os projetos de pesquisa financiados pela fundação. "Isso equaciona quase a totalidade dos problemas e dará um grau de transparência significativo para as funções das fundações", disse Haddad.
Portaria
Além de modificar a forma de repasse de recursos das fundações para as universidades, a portaria coloca como condição para o registro e credenciamento das fundações de apoio ter um estatuto referendado pelo conselho superior da instituição.
É obrigatório ainda apresentar demonstrações contábeis do exercício social acompanhadas de auditoria independente, bem como relatório anual de gestão que deve ser encaminhado ao conselho superior da universidade.
Para ser caracterizada como fundação de apoio, a entidade deve ter nos projetos de pesquisa ou extensão a participação de pelo menos dois terços de pessoal da instituição, além de garantir que um terço de seu órgão deliberativo seja composto por membros indicados pelo conselho superior da universidade.
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