16 de Abril de 2008 - 15h:23

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Advogados trabalhistas querem mudar honorários

Segundo advogados, a discussão em torno do pagamento dos chamados "honorários advocatícios sucumbenciais" em ações na Justiça do Trabalho se deve à falta de clareza nas leis vigentes

Por: Valor On Line

Privados de honorários por condenação na maioria das ações na Justiça do Trabalho, os advogados trabalhistas querem mudar as leis que tratam do assunto. As propostas serão discutidas amanhã em um seminário promovido pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), e encaminhadas ao conselho federal da entidade, que decidirá se elaborará um novo projeto de lei ou pedirá mudanças nos que já tramitam no Congresso Nacional.



Segundo advogados, a discussão em torno do pagamento dos chamados "honorários advocatícios sucumbenciais" em ações na Justiça do Trabalho se deve à falta de clareza nas leis vigentes. Embora na Justiça comum a prática seja freqüente, já que o Código de Processo Civil prevê o pagamento de 10% a 20% do valor das causas à parte vencedora, a Justiça trabalhista já afastou a possibilidade em seus processos, principalmente após a publicação da Súmula nº 219 e do Enunciado nº 329, ambos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mas duas propostas - o Projeto de Lei nº 1.676, de 2007, do deputado Dr. Nechar (PV-SP), e o Projeto de Lei nº 3.392, de 2004, da deputada Dra. Clair (PT-PR) -, que tramitam na comissão de trabalho, de administração e serviço público da Câmara dos Deputados, mudam este conceito.



Segundo Nicola Manna Piraino, presidente da Comissão Especial de Estudos de Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB-RJ, quem perde com este entendimento é o próprio trabalhador que recorre à Justiça. "Ele tem que pagar o advogado com parte do que ganhou na ação", afirma. Para o jurista Estêvão Mallet, a Justiça se baseia na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê, no artigo 791, que o trabalhador pode recorrer à Justiça trabalhista sem o auxílio de um advogado. "Mas a regra contradiz o direito ao devido processo legal, previsto na Constituição Federal", afirma. Segundo ele, as formalidades da própria Justiça exigem conhecimento técnico adequado.



De acordo com o juiz Cláudio Montesso, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o debate chegou aos tribunais. "Os magistrados já discutem formas de diminuir o impacto ao trabalhador, mas a saída é mudar a legislação", diz. Segundo ele, a Lei nº 5.584, de 1970, que permite o pagamento dos honorários apenas em casos de trabalhadores representados por sindicatos, se contrapõe ao Estatuto da Advocacia, que afirma que as verbas sucumbenciais são um direito do advogado.


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