Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha considerado inconstitucional o cálculo das compensações ambientais previsto na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - a Lei nº 9.985, de 2000 -, a decisão ainda não tranqüiliza os advogados que atuam na área de meio ambiente. Com a desvinculação das cobranças em relação aos custos dos projetos, não se sabe qual critério os órgãos de controle ambiental adotarão para estipular as compensações devidas. |
Desde que a chamada Lei do SNUC foi promulgada, em 2000, até os primeiros dez dias deste mês, projetos de infra-estrutura que causassem danos ambientais eram obrigados a repassar aos órgãos de licenciamento uma percentagem de seu custo total a título de compensação. Os valores, apurados nos estudos e relatórios de impacto ambiental das empresas - os chamados EIA/Rima -, deveriam ser usados por esses órgãos em obras de implantação ou manutenção de unidades de conservação, como parques, reservas naturais e áreas de proteção ambiental. |
Como a percentagem dos custos dos projetos a ser repassada aos órgãos tinha um piso de 0,5% do total - conforme o artigo 36 da Lei do SNUC e o parágrafo único do artigo 31 do Decreto nº 4.340, de 2002, que regulamentou a norma -, mas não havia um teto definido, as empresas tentaram mudar as regras em duas frentes: com um projeto de lei no Legislativo e uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo. |
A Adin, proposta em 2004 pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), foi a primeira a dar resultado. No dia 9 de abril, o pleno do Supremo, por maioria de votos, declarou inconstitucional o piso previsto no parágrafo 1º do artigo 36 da Lei nº 9.985, bem como a referência a um percentual dos custos totais dos empreendimentos para a fixação dos valores das compensações. |
De acordo com a advogada Maria Alice Doria, do escritório Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados Associados, o Supremo corrigiu uma distorção gerada pela lei, já que a compensação calculada sobre o valor do projeto não significava proporcionalidade ao dano causado. "Mesmo os gastos previstos com medidas de redução de impactos ambientais, como a instalação de filtros para contenção de poluentes ou reflorestamentos, eram incluídos na base de cálculo", afirma. "Agora, estes investimentos poderão até ser abatidos do valor das cobranças", diz o advogado Douglas Nadalini, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados. |
Para Maurício Mendonça, gerente de competitividade industrial da CNI, a mudança pode abrir outro flanco nas regras. Como não se tem mais o custo do projeto como parâmetro, o valor da compensação poderá ser definido pelos próprios órgãos licenciadores. "As incertezas afetarão todos os atos normativos de licenciamento vigentes, federais e estaduais", diz. |
Segundo a advogada Adriana Baptista, do escritório TozziniFreire Advogados, embora os órgãos estaduais possam definir seus próprios critérios de licenciamento, a definição geral deve vir do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). "Mas todos deverão basear as compensações somente nos impactos", diz. Porém, ela destaca que o artigo 15 da Resolução Conama nº 371, de 2006, não permite que haja cobranças antes de haver uma metodologia. |
Segundo Roberto Messias, diretor de licenciamentos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), já existem estudos que podem ser usados para uma definição das novas regras. O órgão, no entanto, aguardará a publicação do acórdão do Supremo para saber se a interpretação dos ministros mostrará alguma tendência a seguir. "A mudança pode levar à evolução dos critérios, independentemente da queda ou do aumento de arrecadação, mas, até a publicação, a regulamentação vigente está mantida", afirma. |
Quem também terá que esperar a publicação da decisão é o grupo de trabalho criado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, responsável por discutir novas regras para as compensações. A outra esperança das empresas para mudança das regras - o Projeto de Lei nº 266, de 2007 - foi tirado da pauta de votação da comissão na semana passada pelo seu relator, deputado Luiz Carrera (DEM-BA). O projeto criava um teto de 0,5% dos custos para as compensações, mas, após o entendimento do Supremo, terá que ser revisto. "Pode ser que nem precisemos de uma nova lei", afirma o deputado. |