22 de Abril de 2008 - 11h:52

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TJSP regulamenta mudança na lei processual

Por: Valor On Line

 

Os juízes de São Paulo devem começar a colocar em prática algumas mudanças inseridas pela reforma processual na penhora judicial de bens. O Poder Judiciário do Estado aprovou um provimento para disciplinar a alienação de bens por iniciativa particular e a prioridade do credor em adquirir o bem penhorado - a chamada adjudicação. As medidas estão previstas na primeira parte da reforma da execução civil, promovida pela Lei nº 11.232, de 2005, mas ainda não haviam sido colocadas em prática na Justiça paulista. O provimento foi espelhado em uma norma semelhante, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), de 2007.



A Lei nº 11.232 acabou com a separação entre o processo de conhecimento e o processo de execução, o que atrasava o andamento das ações na Justiça. A lei introduziu o artigo 685-C no Código de Processo Civil (CPC), que estabeleceu a prioridade da adjudicação dos bens penhorados e, caso ela não ocorra, há a possibilidade do exeqüente requerer que os bens sejam alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de um corretor credenciado perante a autoridade judiciária. De acordo com o artigo, os tribunais poderão expedir provimentos detalhando o procedimento da alienação e de credenciamento dos corretores.



O provimento aprovado pelo Judiciário paulista autoriza também o credenciamento de leiloeiros - se o credor não indicar o profissional de sua preferência, o juiz o nomeará, estabelecendo um preço mínimo para os bens e as condições de pagamento. Outra alteração é quanto à publicidade dos leilões. Até então, os leilões judiciais só eram divulgados no Diário Oficial da União, o que os levava, muitas vezes, ao fracasso. Mas, de acordo com o provimento, a alienação por iniciativa particular será sempre precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica. "Acreditamos que agora os leilões serão mais frutíferos", diz o juiz auxiliar da corregedoria de Justiça paulista, Airton Pinheiro de Castro, autor do parecer que deu origem ao provimento.



Segundo Castro, o provimento foi baseado no Provimento nº 14, de 2007, do TJMS - a principal diferença é que, neste, não está autorizada a participação de leiloeiros, já que foi firmado em convênio com o Sindicato dos Corretores de Imóveis de Mato Grosso do Sul (Sindimóveis). De acordo com Renato Proença Brum, presidente do Sindimóveis, há 46 corretores credenciados junto ao TJMS, mas, por falta de divulgação, a categoria ainda não teve o resultado esperado.
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