28 de Abril de 2008 - 17h:01

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TJSP volta a determinar seqüestro de rendas em casos de precatórios

Por: Valor On Line

A Justiça paulista começa novamente a decidir em favor dos credores de precatórios alimentares - decorrentes de dívidas salariais e previdenciárias - do governo do Estado de São Paulo. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Roberto Vallim Bellocchi, a exemplo de seu antecessor, o desembargador Celso Limongi, concedeu as primeiras liminares ordenando o seqüestro de rendas públicas para o pagamento de dívidas a credores que são portadores de doenças graves.
 
De acordo com advogados, embora o tribunal tenha voltado a conceder as liminares, as comprovações do estado de saúde e das condições financeiras dos requerentes exigem agora um maior número de documentos do que eram necessários durante a gestão da presidência anterior. Segundo a advogada Daniela Barreiro Barbosa, do escritório Innocenti Advogados Associados, os processos exigem laudos médicos atualizados e comprovantes de renda e de despesas com tratamento.
 
Mesmo com as novas exigências, o escritório já obteve três liminares favoráveis a credores neste ano. Outros 36 pedidos, que somam R$ 202 milhões, aguardam a análise da Justiça. Segundo Daniela, casos como de câncer, diabetes, cardiopatia grave, mal de Alzheimer, mal de Parkinson e artrose são priorizados pelo tribunal. "É uma questão de respeito à dignidade humana. O Estado tem um atraso de dez anos no pagamento dos débitos e há pessoas que não podem esperar tanto", afirma.
 
O advogado Carlos Toffoli, da Advocacia Sandoval Filho, conta que um dos pedidos de seqüestro de renda que fez ao TJSP perdeu o objeto devido à morte do credor. "O pedido foi protocolado em novembro do ano passado, mas a liminar foi indeferida. Em março deste ano, levamos o atestado de óbito ao tribunal para comprovar a gravidade do câncer que o requerente tinha", diz. Dos 160 processos que o escritório ajuizou, quatro foram deferidos pelo TJSP. "O número de processos aumenta a cada ano, já que os credores vão envelhecendo e ficando mais suscetíveis a doenças", afirma.
 
Para o presidente da comissão de precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), porém, a atitude do tribunal já demonstra um entendimento favorável à situação dos credores. "Estes casos são extraordinários e estão acima das questões orçamentárias e fiscais. A Justiça paulista está cumprindo um preceito constitucional", diz.
 
Segundo a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Estado, a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal - a Lei Complementar nº 101, de 2000 -, obrigam o Estado a pagar anualmente um décimo do total da dívida de precatórios não-alimentares e, quando este valor sobrecarrega o orçamento da administração, a quitação dos débitos alimentares pode ficar comprometida. O Estado de São Paulo tem hoje uma dívida de R$ 16 bilhões em precatórios, R$ 9,6 bilhões referentes aos alimentares.



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