28 de Abril de 2008 - 17h:06

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MPT propõe ação pedindo indenização de R$ 1 milhão contra família Calabresi

Por: Última Instância

O Ministério Público do Trabalho ajuizou, no dia 24 de abril, ação civil pública na Justiça do Trabalho da 18ª Região (Goiás) requerendo a condenação da família Calabresi a pagar indenização mínima de R$ 1 milhão por ter utilizado trabalho escravo infantil doméstico.

Na inicial, o Ministério Público justificou a propositura da ação em razão dos atos de “extrema violência, abusos, trabalho forçado, tortura e ameaças, bem como da gravíssima ofensa aos direitos humanos e à ordem jurídica” cometidos pelos membros da família contra a menor, que teria sido reduzida à condição de “coisa”.

A ação civil pública cita, entre os atos de perversidade cometidos reiteradamente pela empregadora, uma empresária, contra a adolescente, o fato de ter sido coagida a lamber urina do cachorro da casa e a comer o seu próprio vômito, causado pelo ato repugnante que estava sendo obrigada a fazer.

O marido e o filho da empresária foram incluídos como responsáveis porque, mesmo não tendo participado das torturas e violências, tinham conhecimento desses atos. O Ministério Público cita o nome de outras quatro meninas que, em anos anteriores, foram também vítimas de abusos por parte da empresária.

Por fim, o Ministério Público pede a condenação dos réus ao cumprimento de obrigação de não mais utilizar trabalho escravo e infantil doméstico e à condenação pecuniária por danos morais coletivos, tendo em vista que a agressão da família “ofende violentamente não só a adolescente, de forma individual, mas toda a sociedade brasileira, que assumiu um compromisso em âmbito internacional, e também através das suas normas constitucionais e infraconstitucionais, de resguardar a dignidade de todos os seres humanos que nela residem, em especial, das crianças e adolescentes”.

A inicial acrescenta que as violações aos direitos fundamentais e ao princípio da dignidade resultam em danos morais à coletividade, exigindo, assim, indenização de caráter preventivo-pedagógico e punitivo.

A ação civil pública será distribuída para a 10ª Vara do Trabalho de Goiânia), onde já tramita medida cautelar em que foi deferido bloqueio dos bens da família. O dinheiro, caso haja condenação, será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalho).

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