29 de Abril de 2008 - 13h:01

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TJ confirma decisão contra AmBev em briga judicial com investidores

A empresa perdeu a disputa por três votos a dois em um julgamento realizado no início de abril pelo órgão especial do tribunal, a esfera máxima dentro da corte.

Por: valor On Line

O batalhão de advogados contratados pela AmBev para combater os argumentos dos investidores detentores de bônus de subscrição da companhia emitidos em 1996 e com vencimento em 2003 entrou, na semana passada, com um último recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A empresa perdeu a disputa por três votos a dois em um julgamento realizado no início de abril pelo órgão especial do tribunal, a esfera máxima dentro da corte. Caso o teor do acórdão proferido não mude, é possível que o processo termine sem chegar à instância máxima da Justiça, já que os desembargadores consideraram que se trata de um processo de análise contratual, que pela jurisprudência não é causa passível de ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
Esta foi a segunda decisão tomada pelo TJRJ a favor da Romanche (dos ex-donos do Pactual), dos fundos de pensão Previ e Funcef e da Tempo Capital Investimentos. As duas decisões dão direito aos investidores de transformar seus bônus em ações da companhia e ainda receber dividendos, corrigidos e com juros, que foram distribuídos desde abril de 2003. A causa é estimada em US$ 500 milhões.
 
A companhia, procurada pelo Valor, não quis dar nenhuma declaração sob o argumento de que não fala de processos "sub judice". Também não quis esclarecer se com esta decisão fará alguma provisão contábil em seu balanço. A provisão não é uma admissão de derrota, mas uma forma conservadora de proteger o balanço da companhia de eventuais derrotas na Justiça. As regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) dizem que as companhias precisam classificar suas disputas judiciais em possíveis, prováveis ou remotas de perdas e, com base nesta análise, fazer ou não a provisão.
 
É possível que a tática da AmBev seja a de esperar o julgamento dos chamados embargos de declaração, o último recurso que foi feito ao próprio tribunal e que representa uma espécie de pedido de esclarecimento de pontos abordados no acórdão proferido pelos desembargadores. A estratégia dos advogados dos escritórios que defendem a AmBev - o Barbosa, Müssnich e Aragão, o Sergio Bermudes e o Andrade Fitchner - foi a de pedir que os desembargadores revisem seus votos e alterem o resultado do julgamento. Mas a principal estratégia é a de que, com base nestes esclarecimentos pedidos no recurso, seja possível reforçar a tese de que trata-se de uma causa que deve ser julgada pelo STJ.
 
O STJ tem uma jurisprudência firme no sentido de não reavaliar causas que envolvam provas periciais ou revisão de cláusulas contratuais, segundo afirma o advogado da Romanche, Helio Saboya Filho, do escritório Saboya, Direito, Muanis Advogados. Mas os advogados da AmBev afirmam que houve violação da lei e, por isto, trata-se de um tema a ser analisado pelo STJ.
 
A briga com os investidores começou às vésperas do vencimento dos bônus de subscrição, que foram emitidos pela Brahma em 1996 e venciam em abril de 2003. Os administradores da Ambev emitiram um fato relevante informando que não seriam levados em consideração, no vencimento dos bônus, os aumentos de capital realizados no plano de opção de compra de ações dos funcionários. O problema é que os investidores entendiam que, em função de uma cláusula de ajuste que constava dos bônus, eles poderiam fazer a subscrição com base em um preço muito inferior ao de mercado. Um ganho nominal que, segundo dados de um processo administrativo aberto na CVM à época pelo Credit Suisse, chegaria a 3.200%.
 
A desavença em torno da cláusula de ajuste existiu porque ela diz que, se houvesse aumento de capital público ou privado entre a data da emissão e a de vencimento a um preço inferior ao previsto no bônus, valeria o menor preço. Mas a companhia entendeu, apoiada pelo colegiado da CVM, que o plano de opção de compra de ações dos funcionários era de natureza especial e não se encaixava na cláusula expressa no bônus. Além disso, uma destas emissões a um preço menor foi feita antes da emissão do bônus. O TJRJ, no entanto, entendeu que vale o que está escrito na cláusula e que ela não traz nenhuma especificação.
 
Alguns advogados acreditam que o que pode ter sensibilizado os desembargadores a favor dos investidores foi um acordo feito com o Credit Suisse em um processo semelhante que corria na Justiça de São Paulo. Nele, a AmBev concordou em pagar US$ 52 milhões em dinheiro ao banco suíço e ainda firmar contratos de prestação de serviços. Os investidores que ainda continuam na Justiça afirmam que esse acordo foi feito por pressão da Interbrew, a cervejaria belga que comprou a AmBev e que tem negócios com o banco suíço em todo o mundo. A AmBev ainda enfrenta dois processos judiciais semelhantes na Justiça de São Paulo promovidos pelo investidor Arnin Lore e pelo fundo de pensão dos funcionários do Banco Nossa Caixa. Os dois ainda estão com pendências no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


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