05 de Maio de 2008 - 12h:30

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Penhora de salários já é utilizada

A proposta não vingou, mas serviu para colocar o tema debate entre juízes - podendo levar a uma adoção da penhora nestes casos, mesmo sem previsão legal.

Por: Valor On Line

Um dos principais pontos do segundo projeto de reforma da execução civil, aprovado no fim de 2006, acabou vetado na última hora: a possibilidade da penhora de bem de família e de salários, desde que de alto valor. A proposta não vingou, mas serviu para colocar o tema debate entre juízes - podendo levar a uma adoção da penhora nestes casos, mesmo sem previsão legal.
 
O juiz trabalhista Júlio Cezar Bebber, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Mato Grosso do Sul, afirma que já determina a penhora de salários para quitar dívidas trabalhistas em certos casos, e diz que o TRT de Brasília tem jurisprudência que autoriza a penhora de salários em até 30%. No caso de imóveis, diz, ainda não há decisões na mesma linha. Mas é comum entre juízes trabalhistas encontrar críticas ao veto presidencial à Lei nº 11.382, de 2006.
 
O procurador federal Sérgio Arenhart, em palestra para cerca de 400 juízes no congresso da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que terminou na sexta-feira em Manaus, defendeu que o veto da Presidência da República ao projeto da Lei nº 11.382 foi inconstitucional e a autorização, na verdade, está em vigor. Proposto pelo Ministério da Justiça, o texto autorizava penhora de imóveis em valor superior a mil salários-mínimos e de salários acima de 20 salários-mínimos. Mas, depois de aprovado desta forma no Congresso Nacional, foi vetado pela Presidência da República. (FT)
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