13 de Maio de 2008 - 15h:39

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PROJETO ALTERA A LEI Nº 8.213/91

Por: Mundo Legal

PROJETO ALTERA A LEI Nº 8.213/91, QUE GARANTE ESTABILIDADE DE 1 ANO AO EMPREGADO ACIDENTADO PARA ESTENDER A GARANTIA ATÉ APOSENTADORIA

Projeto de Lei nº 1780/07, de autoria do Deputado Daniel Almeida, do PCdoB/BA, visa estender o prazo de estabilidade acidentária prevista na Lei 8213/91, que garante, hoje, o emprego ao empregado portador de doença profissional, após o retorno do afastamento superior a 15 dias, com percepção do auxílio doença acidentário, pago pela Previdência Social ou doença profissional constatada, consoante as leis previdenciárias, por um período de 12 meses.

Caso aprovado, será acrescentado o parágrafo único ao artigo 118, estabelecendo que a estabilidade referida no “caput” vigorará até a aposentadoria por tempo de contribuição do segurado, na hipótese de este apresentar redução ou restrição de sua capacidade laboral em razão do acidente do trabalho, independentemente de percepção de auxilio-acidente.

A justificativa do Deputado, autor do projeto, diz respeito a dispensa do empregado que teve restringida sua capacidade laboral, por culpa da empresa, que, após o termino do período de estabilidade provisória legalmente prevista, deixa-o inteiramente entregue às incertezas da disputa, agora em condições de flagrante desvantagem, por uma vaga no cada vez mais competitivo no mercado de trabalho.

A estabilidade até a aposentadoria não é novidade para a maioria das empresas brasileiras, porquanto muitas são as convenções e acordos coletivos que estabelecem garantia de emprego ao acidentado ou portador de doença profissional até a jubilação definitiva.

Atualmente, a inclusão dessas cláusulas nos instrumentos normativos foi perdendo força em prol da manutenção do emprego, sendo negociadas outras cláusulas sociais, que não oneram tanto a empresa e, por conseqüência, empregos são gerados e mantidos.

Hoje, no entanto, com as recentes medidas adotadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em especial o estabelecimento do nexo-epidemiológico como forma de avaliação para a concessão do auxílio-doença acidentário, que basicamente objetivam reduzir os gastos com concessões de auxílios e aposentadoria por invalidez, repassaram a responsabilidade para as empresas, sendo certo que, da mesma forma, o Projeto em questão trará um aumento significativo nas despesas das companhias, causando, ainda, um enorme passivo trabalhista.

Muito cuidado deve se ter ao instituir uma garantia de emprego, sem que sejam estabelecidos critérios ou requisitos objetivos para sua concessão, sendo temerário o reconhecimento da estabilidade até aposentadoria aos portadores de doença profissional ou que tenham sofrido acidente do trabalho, quando o empregado apresentar redução ou restrição de sua capacidade laboral.

Até mesmo as cláusulas coletivas, em sua esmagadora maioria, apresentam, no mínimo, alguns dos seguintes requisitos: redução da capacidade laboral; incapacidade para o exercício da função que vinha exercendo; condição de exercer outra função e constatação da doença pelo órgão previdenciário.

Devem-se estabelecer regras para o reconhecimento da garantia de emprego, já que, não obstante o acontecimento de infortúnio, muitas vezes este ocorre, ainda, por pura culpa do empregado que se recusa a utilizar-se dos EPIs fornecidos. Situações essas que o Projeto silencia.

A justificativa do Projeto também não convence, eis que, nos últimos anos, milhares de trabalhadores com algum tipo de deficiência foram contratadas pelo mercado de trabalho. Ademais, as empresas com mais de 100 funcionários têm por obrigação legal manter de 2 a 5% de portadores de deficiência ou reabilitados no seu quadro de funcionários.

Segundo dados obtidos através do Ministério do Trabalho, foram inseridas, de 2000 a março de 2007, 64.117 pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho.

Antes de pensar, portanto, em aprovar um Projeto de Lei que cria uma garantia de emprego, até a aposentadoria aos portadores de doença profissional e que tenham sofrido acidente do trabalho é preciso investir na inclusão social de todos os cidadãos, não só nas empresas, mas em toda sociedade, bem como de criar mecanismos de conscientização para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho e criar investimentos em programas e equipamentos adequados à proteção coletiva, que são meios eficazes de combate ao sinistro.
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