15 de Maio de 2008 - 14h:52

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Supremo veta MP de créditos extraordinários do governo

Por: Consultor Jurídico

“O exercício compulsivo da Medida Provisória, de 1988 até a presente data, introduziu o cezarismo governamental em matéria legislativa.” As duras palavras foram disparadas pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao votar pela suspensão da MP 405, que liberava R$ 5,4 bilhões de créditos extraordinários no orçamento do governo.

Por seis votos a cinco, o STF suspendeu a Medida Provisória e mostrou que, quando chamado a se manifestar, pode barrar as MPs que não estiverem devidamente calcadas nos requisitos constitucionais de urgência e relevância. Em seu voto, que desempatou o julgamento, Celso de Mello acrescentou que nesses 20 anos, o Executivo, por meio das MPs, legislou duas vezes mais do que o Poder Legislativo. Para o ministro, o comportamento concentra, indevidamente, o foco no Executivo e deixa o país à mercê do efêmero.

O excesso de Medidas Provisórias foi duramente criticado pela Corte. Celso de Mello fez uma pesquisa sobre a edição de MPs e mostrou que, além de legislar mais que o Congresso Nacional, o Executivo legislou mais que os generais da ditadura. Em 21 anos, de 64 a 85, entraram em vigor 2.372 decretos-leis. Em 20 anos de Constituição Federal, o dobro de MPs.

“A expansão do poder presidencial, além de viabilizar uma ingerência do Executivo, dá tratamento unilateral em questões pertencem ao Legislativo e introduz um fator de desequilíbrio sistêmico”, analisou Celso de Mello. Para ele, isso fere a ordem democrática.

Dez por cento do orçamento do governo Lula, como revelou o ministro, é praticado por meio de MPs que liberaram créditos extraordinários. Depois dessa afirmação de Celso de Mello, o ministro Gilmar Mendes atribuiu o excessivo uso de MPs como “concepção surreal do modelo”.

Celso de Mello criticou ainda o uso político desse instrumento, que pode influir e regular a pauta do Congresso. Lembrou que a MP suprime uma fase do processo de legislar, que é a discussão prévia do projeto. Ele acompanhou o voto do relator e presidente da Casa, ministro Gilmar Mendes.

Limite às MPs

A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a MP foi ajuizada pelo PSDB, que alegou desrespeito aos pressupostos de urgência e relevância previstos no artigo 62 da Constituição Federal. A MP, segundo o partido, não traz ainda a imprevisibilidade requerida para a abertura de créditos extraordinários (artigo 167, parágrafo 3º, CF).

Em 17 de abril, a maioria dos ministros aprovou preliminar levantada pelo ministro Gilmar Mendes em favor do julgamento de ADIs que questionem a abertura de créditos extraordinários. O STF vinha arquivando as ações, por entender que não cabia medida judicial. Para os ministros, a MP era medida típica de administração, de responsabilidade do presidente com a colaboração do Congresso, a quem cabe aprová-las.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a maioria das destinações financeiras previstas na MP não estavam revestidas de imprevisibilidade. Citou a contribuição a Rede de Informação Tecnológica Latino Americana, à qual o Brasil aderiu em 1983. O mesmo acontece para os recursos enviados para a Corporação Andina de Fomento, da qual o país é membro desde 1995.

Segundo ele, quase um terço das medidas provisórias editadas pelo governo Lula tratam de liberação de crédito extraordinário. Gilmar Mendes defendeu que a abertura desse crédito, como prevê a Constituição Federal, só pode ser feita em situações extremas como calamidade pública, estado de guerra ou comoção interna. Mas o Executivo alargou a interpretação do termo situações extremas. De 2003 para cá, exatamente 321 entraram em vigor.

“Nenhuma das hipóteses previstas pela medida provisória configuram situações de crise imprevisíveis e urgentes, suficientes para a abertura de créditos extraordinários. Há, aqui, um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários. E esse não é um caso raro”, concluiu o presidente da Corte.

A ação começou a ser analisada pelo plenário no dia 17 abril. Naquele dia cinco ministros votaram pela suspensão da MP — Gilmar Mendes (relator), Eros Grau, Cármen Lúcia, Carlos Britto e Marco Aurélio. Os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso votaram contra a concessão de liminar. Nesta quarta-feira (14/5), a ministra Ellen Gracie e o ministro Menezes Direito votaram contra a suspensão. Celso de Mello fechou a votação, com seu voto a favor da concessão da liminar.

No julgamento desta quarta, o ministro Cezar Peluso voltou a questionar a jurisdição do Supremo para analisar os requisitos de urgência e relevância das Medidas Provisórias. Para o ministro, essa função é do Congresso Nacional. Joaquim Barbosa fez coro: “Se a MP foi aprovada pelo Congresso Nacional, não cabe ao Supremo revisar a decisão”, afirmou, levando em conta as MPs que já viraram lei, como a que estava em jogo. Ficaram, contudo, vencidos.
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