15 de Maio de 2008 - 15h:01

Tamanho do texto A - A+

Lei que institui contribuição a aposentado é válida

Por: Consultor Jurídico

A contribuição previdenciária sobre a complementação dos proventos de servidor celetista aposentado volta a valer liminarmente por decisão da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal. A taxa foi instituída pela Lei Complementar de São Paulo 954/2003, mas teve sua incidência afastada pelo Tribunal de Justiça do estado.

O governo paulista entrou com uma Reclamação no Supremo sustentando que a violação de decisão do STF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.105 e 3.128, em que foi confirmada a constitucionalidade da Emenda Constitucional 41/2003. A norma inclui no artigo 40 da Constituição Federal a contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas do serviço público.

“É inegável a relevância jurídica dos fundamentos da reclamação oferecida contra decisão que, a despeito do entendimento firmado pelo STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 3.105 e 3.128, reputa inconstitucional, in totum, a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos de servidores inativos”, afirmou a ministra Ellen Gracie.

“A observância da decisão exarada por esta Corte impõe-se com a publicação, no Diário da Justiça, da ata da sessão de julgamento que, ao proclamar a constitucionalidade do ato normativo questionado, determina a improcedência da ação direta ou a procedência da ação declaratória (artigo 24 da Lei 9.868/99)”, afirmou a ministra. Ela citou como precedente a RCL 2.576, relatada por ela própria e julgada pelo plenário do STF em junho de 2004.
VOLTAR IMPRIMIR