16 de Maio de 2008 - 14h:44

Tamanho do texto A - A+

MPF-PI move ação para obrigar SUS a atender pacientes de outros Estados

Por: Última Instância

O Ministério Público Federal no Piauí ingressou com uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela (liminar), na Justiça Federal, para que a União, o Estado do Piauí e o município de Teresina prestem amplo e irrestrito acesso aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) de outros Estados, especialmente àqueles que necessitem de procedimentos médicos de alta complexidade.

O MPF-PI pediu ainda que seja determinado à União o ressarcimento dos valores financeiros necessários ao Estado do Piauí e ao município de Teresina para arcar com o tratamento médico de pacientes oriundos de outros Estados.

Segundo informa a Procuradoria da República do Piauí, pacientes de alta complexidade (cirurgia) do Maranhão, Pará, Tocantins, Ceará que procuram atendimento no Piauí não conseguem acesso ao SUS. Eles são informados que o tratamento não pode ser autorizado porque não residem no Piauí.

Para o procurador Tranvanvan Feitosa, autor da ação, o procedimento criado através da Portaria nº 39/2006, da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, para fazer fluir o tráfego de pacientes entre estados da Federação, acabou prejudicando a vida de centenas de brasileiros. A central de regulação criada pela portaria está gerando a negativa de atendimento médico aos pacientes, por impor barreiras burocráticas insuperáveis.

De acordo com a portaria, os pacientes de outros Estados que necessitarem de atendimento médico nas especialidades de cardiologia, oncologia, ortopedia, neurocirurgia e epilepsia, na cidade de Teresina, só poderão ser atendidos no caso de ausência dos serviços em seu Estado de origem. Os pacientes devem fazer solicitação à Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade e aguardar a avaliação técnica do Ministério da Saúde, que tem prazo de até 45 dias para dar a resposta.

No curto período de janeiro a junho de 2007, 232 pacientes de outros estados que precisavam de tratamento somente na área de oncologia não conseguiram autorização para o tratamento médico. Nesse mesmo período, apenas 128 conseguiram a autorização.


Entenda
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria 39/2006, instituiu a descentralização do processo de autorização dos procedimentos de tratamento de saúde que fazem parte da CNRAC (Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade). Em cada Estado existe uma Cerac (Central de Regulação de Alta Complexidade), responsável pela autorização do procedimento de saúde ao paciente do SUS.

A portaria determina que somente os Estados com ausência de serviços nas especialidades de cardiologia, oncologia, ortopedia, neurocirurgia e epilepsia poderão efetuar solicitação na CNRAC. Dispõe ainda que, quando houver necessidade de tratamentos nessas especialidades e não ser oferecido no estado solicitante, a solicitação só será possível após a avaliação técnica da insuficiência pelo Ministério da Saúde. Esta avaliação será solicitada formalmente à Coordenação-Geral de Regulação e Avaliação, que analisará o pedido em até 45 dias.
VOLTAR IMPRIMIR