16 de Maio de 2008 - 14h:53

Tamanho do texto A - A+

TJ determina que empresas de ônibus aceitem carteira de idoso

Por: Gazeta Digital

As empresas Viação São Luiz e Lopes e Oliveira Transporte e Turismo deverão aceitar a carteira de idoso emitida pela Secretaria de Assistência Social de Alto Taquari como comprovação para a gratuidade no transporte coletivo interestadual e intermunicipal, com reserva de duas vagas por veículo e o desconto de 50% quando exceder o número de vagas. O descumprimento da decisão acarretará multa de R$ 5 mil. A decisão é do juiz Wagner Plaza Machado Júnior.

Na ação civil pública o Ministério Público requereu que as empresas de transporte se abstenham de negar validade à Carteira do Idoso e à Declaração Provisória emitidas pela Secretária de Assistência Social como comprovação de renda de pessoa idosa a conferir-lhe a gratuidade no transporte coletivo.

Conforme as informações do Ministério Público, as empresas estavam se recusando a conceder o benefício ao idoso que apresentasse carteira expedida pela secretaria, embora a mesma estivesse em conformidade com a lei.

Em suas alegações, a empresa Viação São Luiz LTDA disse que cumpre com as disposições de lei e que segue corretamente a Lei Estadual 8.823/08, segundo a qual, para ter direito ao benefício, o idoso deverá apresentar a carteira de identidade acompanhada de comprovante de renda, que pode ser a carteira de trabalho, contracheque, carnê do INSS ou outro regime de previdência. Já a empresa Lopes e Oliveira Transportes e Turismo informou que para ter o benefício o idoso deverá apresentar carteira de identidade e atestado de benefício do INSS.
VOLTAR IMPRIMIR