16 de Maio de 2008 - 14h:54

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STJ acata uso de nova lei processual em ação fiscal

Por: Valor Online

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela segunda vez que as regras do Código de Processo Civil (CPC) podem ser aplicadas nas ações de execução fiscal. Uma decisão da segunda turma da corte acolheu o argumento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que vem sendo apresentado nas ações de cobranças de tributos pelo órgão. A orientação da Fazenda é a de que os procuradores utilizem nos processos as novas normas do Código de Processo Civil (CPC) na ausência de regras específicas na Lei de Execução Fiscal - a Lei nº 6.830, de 1980 - ou quando as previsões do CPC forem mais benéficas para a efetivação dos créditos da União.

Na decisão, divulgada pelo tribunal, o relator do processo, ministro Herman Benjamim, disse estar convencido de que a teoria geral do processo de execução teve sua concepção revista e atualizada e que as lacunas existentes nos processos regidos por leis específicas são preenchidas com as normas do Código de Processo Civil.

A crítica de advogados em relação à "novidade" ocorre porque o artigo 739-A do CPC - introduzido pela Lei nº 11.382, de 2006 - prevê que a execução continua mesmo com os embargos (defesa) e o oferecimento de bens. Antes, o código previa o contrário: a defesa e os bens oferecidos suspendem o andamento da execução, entendimento que também era aplicado pelos tribunais. Segundo tributaristas, na prática a medida significa que os bens oferecidos como garantia poderão ser leiloados antes mesmo do término do processo. E o principal argumento contra a prática tem sido o de que a Lei de Execução Fiscal é uma norma específica que se sobreporia ao Código de Processo Civil , que é lei geral. Portanto, a norma geral não poderia ser aplicada ao processo de execução fiscal.

De acordo com o procurador da Fazenda Nacional, Paulo Mendes de Oliveira, responsável pela elaboração do parecer que orienta os procuradores a usarem o CPC, os tribunais regionais federais (TRFs) também têm aceitado a possibilidade de aplicar o CPC à execução fiscal. Segundo ele, a primeira decisão do STJ em relação ao tema foi da primeira turma, que abordou o uso do CPC, mas "não tão diretamente" quanto a segunda turma. A decisão ocorreu no julgamento de um recurso especial de uma empresa de confecções que pedia a suspensão da execução fiscal em curso contra ela. A empresa ofereceu bens à penhora, mas o valor do bem foi insuficiente para cobrir o débito fiscal.

O Código de Processo Civil foi modificado entre 2005 e 2006 com a edição de cinco leis que o alteraram para tornar mais céleres os processos de cobranças em geral. A principal mudança processual que vem sendo usada pela Fazenda nas ações tributárias é a do artigo 739-A.
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