27 de Maio de 2008 - 14h:56

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Acesso ao patrimônio genético tem novas regras

Por: Valor Online

Uma nova resolução do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen) do Ministério do Meio Ambiente estabeleceu regras para o acesso às amostras genéticas coletadas em território brasileiro. A Resolução nº 32, publicada no Diário Oficial da União no dia 23, detalha como serão exigidos os procedimentos necessários para o acesso de empresas e instituições ao patrimônio genético em caso de pesquisas feitas com amostras fora de seu habitat natural.

Desde 2001, o Cgen precisa "legislar", por meio de resoluções e orientações técnicas, a questão do acesso aos recursos genéticos, já que a Medida Provisória nº 2.186, de 2001, que regula a questão, não dispõe de detalhes para este procedimento. Nos últimos anos, empresas enfrentam dificuldades para obter autorizações de acesso junto ao Cgen devido às lacunas na legislação. Enquanto isto, um projeto de lei de autoria do Congresso Nacional está em consulta pública há três anos, pois não se chega a um consenso sobre o tema.

A última resolução do Cgen, portanto, teve o objetivo de esclarecer uma situação não prevista na medida provisória. Pela resolução, no caso de acesso a amostras adquiridas fora de seu habitat natural - ou seja, de coleções pertencentes à instituições de pesquisa, coletadas antes de 2001, quando a legislação entrou em vigor -, a anuência prévia e a repartição de benefícios, procedimentos exigidos pela lei, deverão ser realizadas junto à instituição que mantém a coleção de onde a amostra foi obtida. Já nos acessos feitos a partir de amostras coletadas após 2001, estas etapas se darão junto ao provedor da coleção, que pode ser um proprietário particular ou uma comunidade. O documento estabelece ainda que o órgão irá analisar a hipótese de dispensa destes procedimentos quando não for possível identificar o provedor da amostra. De acordo com Daniela Goulart, coordenadora jurídica do Cgen, o órgão tem se deparado com várias situações não previstas em lei, como amostras provenientes de áreas que mudaram de titularidade.
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