09 de Junho de 2008 - 16h:09

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STJ aceita recurso sem peça obrigatória por constatar fraude

Por: Consultor Jurídico

O ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu um Agravo de Instrumento que não continha uma das peças obrigatórias no processo. No caso, a certidão de intimação da decisão agravada. O recurso só foi acolhido porque a Polícia Federal constatou, em uma perícia, que a peça obrigatória que faltava foi retirada dos autos de forma fraudulenta e substituída por outro documento.

Devido à falta da certidão de intimação da decisão agravada, o ex-ministro do STJ Carlos Alberto Menezes Direito, então relator do caso, negou o Agravo de Instrumento. O autor do agravo, Banco Santander Banespa, alegou falsidade de documento. Afirmou que a cópia da “certidão de publicação do acórdão recorrido” foi inserida nos autos mediante fraude, em substituição à “certidão de intimação da decisão agravada”.

O Ministério Público Federal pediu à Polícia Federal fazer a perícia nos documentos. Foram analisados diversos aspectos, como perfurações, marcações, padrão de impressão, além de manuscritos referentes à numeração das folhas. A perícia constatou que, de fato, o documento obrigatório originalmente juntado foi retirado de forma fraudulenta e substituído por outro.

Diante do resultado da perícia, o ministro Sidnei Beneti concluiu que o antigo relator foi induzido a erro por acreditar que estava diante de deficiência no envio de peças quando, na verdade, se encontrava diante de fraude.

O ministro Sidnei Beneti acolheu o agravo para que o Recurso Especial do banco seja analisado pelo STJ. Também declarou a falsidade do documento e encaminhou cópia dos autos à Polícia Federal para instauração de inquérito policial.
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