09 de Junho de 2008 - 16h:12

Tamanho do texto A - A+

Empresas brasileiras recuperam nomes de domínios na Ompi

Por: Valor Online

As empresas brasileiras têm conseguido recuperar seus nomes de domínio na internet, registrados por "cybergrileiros" internacionais, em processos resolvidos pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi). Um levantamento do escritório de advocacia Montaury Pimenta, Machado & Lioce, mostra que de 108 casos levados ao órgão por empresas nacionais, a partir de 1999 - ano em que o centro da Ompi foi criado - , em apenas cinco deles os domínios foram mantidos para quem efetuou o primeiro registro. Nos demais casos, o órgão determinou a transferência para os titulares das marcas brasileiras.

A resolução desses conflitos por meio da arbitragem realizada pela Ompi tem se mostrado eficaz no combate ao mercado dos chamados "cybergrileiros" - pessoas físicas ou jurídicas que registram domínios internacionais na tentativa de vendê-los posteriormente. Esse tipo de procedimento não exclui a possibilidade de uma das partes recorrer ao Judiciário, mas esta é uma opção cara e demorada para as empresas.

Desde 1999, a International Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN ), entidade responsável pela distribuição do espaço para endereços eletrônicos internacionais, adotou a política uniforme de resolução de disputas sobre nomes de domínio por meio de centros conveniados de arbitragem. Hoje, além do centro da Ompi, com sede em Genebra, há outros dois nos Estados Unidos. Nos centros arbitrais são resolvidos conflitos de domínios genéricos - como exemplo, ".com, .net" -, já que disputas relacionadas aos nomes com terminações do código do país dependem da regulamentação de cada nação.

Em média, os conflitos tramitam na esfera arbitral da Ompi por três meses e o método custa cerca de US$ 1,5 mil, além dos honorários advocatícios. Ao pleitear o direito de um domínio na organização, há grandes chances de êxito em função da ação massiva dos cybergrileiros. Em 2007, das 2.156 disputas arbitradas, 84% das decisões foram favoráveis à transferência do domínio à reclamante, de acordo com dados da entidade.

Segundo a advogada Marcelle Franco Espíndola, do escritório Montaury Pimenta, a principal argumentação feita pelas empresas brasileiras na Ompi é a de que o primeiro registro foi feito de má-fé e apresentam provas de que o domínio é idêntico ou semelhante à marca anteriormente registrada pela empresa. O escritório já teve sucesso na defesa de empresas nacionais em 15 casos no centro da organização. "A Ompi está ajudando a impedir a pirataria na internet", diz Marcelle.

Na maioria das vezes, a intenção do "cybergrileiro" é vender o domínio registrado. No entanto, a prática é usada também como forma de impedir a atuação de uma empresa no mercado internacional. Foi o que ocorreu em um processo defendido pela especialista em direito digital Patrícia Peck Pinheiro, do PPP Advogados. Ao tentar ingressar no mercado europeu, uma empresa brasileira, do segmento de vestuário, descobriu que uma companhia japonesa do mesmo ramo havia registrado um domínio ".com" com o nome da marca da brasileira. Ao demonstrar que a empresa japonesa não tinha motivos para fazer aquele registro, a Ompi determinou a sua transferência. "O registro foi feito como barreira de mercado", diz Patrícia.

Apesar dos bons resultados no centro de arbitragem da Ompi, muitas vezes as empresas preferem comprar os nomes de domínios dos "cybergrileiros". "Na maioria dos casos, as empresas preferem pagar pelo domínio do que arcar com os honorários advocatícios na arbitragem", diz Elisa Santucci, diretora de Consultoria em Propriedade Intelectual da Clarke, Modet & Co. Segundo a advogada Ana Elisa Rocha, da Ópice Blum Advogados, o primeiro passo sempre é a negociação, já que isso pode ser usado como prova da intenção de má-fé em um possível procedimento arbitral.

Os especialistas na área são unânimes em afirmar que a melhor saída é a medida preventiva de registrar o domínio internacional antes mesmo de planejar uma atuação no mercado externo. "É muito mais barato registrar o domínio do que tentar recuperá-lo", diz Patrícia Peck. Apesar do crescimento dos "cybergrileiros", nem todas as empresas se preocupam com a questão. De acordo com a advogada Cecília Manara, do Manara & Associados Propriedade Intelectual, apenas 5% de seus 80 clientes possuem registros de domínios internacionais, apesar de a maioria atuar fora do Brasil.

Segundo Cecília Manara, um de seus clientes, uma empresa do setor de saúde, tomou conhecimento do registro indevido de seu domínio internacional ao lançar pela primeira vez ações no mercado e promover uma grande auditoria, exigida nesse procedimento. "Estamos tentando readquirir este domínio na Ompi", diz Cecília.

VOLTAR IMPRIMIR