13 de Junho de 2008 - 14h:29

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Majoração da Cofins volta a julgamento

Por: Valor Online

A disputa sobre a elevação da alíquota da Cofins autorizada pela Lei nº 9.718 em 1998 será mesmo retomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na tarde de ontem, o tribunal negou um pedido da Fazenda que tentava impedir que o caso fosse encaminhado ao pleno da corte. Com a decisão, o "leading case" do novo round da disputa, um recurso extraordinário movido pela Editora Plural, será devidamente encaminhado para julgamento, com abertura de prazo para manifestação do Ministério Público, e depois será encaminhado para uma nova pauta do pleno.

O tema foi definido pelo Supremo em novembro de 2005, quando os ministros decidiram que o dispositivo da Lei nº 9.718 que elevou o tributo é constitucional. Mas alguns escritórios de advocacia conseguiram reabrir a discussão sob a alegação de que alguns dos seus argumentos não foram apreciados no julgamento de 2005. No fim do ano passado novos processos sobre a elevação da alíquota foram encaminhados ao pleno. Os advogados alegam que não se trata apenas de uma lei ordinária elevar a alíquota de um tributo, mas de a Lei nº 9.718 ter alterado a alíquota e a base de cálculo da Cofins ao mesmo tempo, o que significa a criação de um novo tributo - algo reservado a lei complementar.
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