26 de Junho de 2008 - 14h:12

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Substituição tributária para novos produtos não eleva carga tributária

Por: Sefaz MT

Estiveram reunidos nesta quarta-feira (25.06) com o secretário de Estado de Fazenda, Eder de Moraes Dias, executivos das principais empresas de telefonia móvel com operações comerciais em Mato Grosso (14 Brasil Telecom Celular, Americel e Vivo).

O segmento procurou a Secretaria de Fazenda para buscar esclarecimentos com relação à legislação que estabelece as normas do regime de Substituição Tributária, recentemente implantada no Estado.

A equipe técnica da Sefaz, presente na reunião, esclareceu que o regime de Substituição Tributária para “novos produtos”, comercializados em operações interestaduais tributadas pelo ICMS, não pretende majorar a carga tributária. A nova sistemática prevê a cobrança do imposto sobre os mesmos percentuais de margem de lucro previstos no ICMS Garantido Integral, regime ao qual os produtos eram tributados anteriormente.

Entretanto, o contribuinte que tiver em situação irregular junto à Sefaz, como débitos fiscais e inscrição estadual suspensa, não usufrui da redução de 50% na margem de lucro, ou seja, tem o imposto calculado sobre margem “cheia”.

De acordo com o secretário Eder de Moraes, a política tributária deste governo não tem a intenção de prejudicar os segmentos econômicos, ao contrário. “Estamos apenas evitando a concorrência desleal e anulando seus efeitos nocivos ao comércio regional. É uma forma de coibir operações irregulares”, justifica.
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