01 de Julho de 2008 - 11h:22

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Cobrança é proibida em Cuiabá

A partir de hoje, os três shoppings não podem mais exigir pagamento pelo uso dos espaços, segundo decisão do Procon municipal

Por: Gazeta Digital

Os shoppings center de Cuiabá estão proibidos de cobrar taxa de estacionamento a partir de hoje, por tempo indeterminado. A suspensão da cobrança é decorrente da decisão do diretor do Procon de Cuiabá (em segunda instância), Ricardo Siqueira da Costa, que manteve o mesmo posicionamento do presidente da Junta de Conciliação e Julgamento do órgão, Eduardo Rodrigues da Silva, que no dia 12 de junho decidiu pela proibição da cobrança dupla por parte dos consumidores que frequentam o estabelecimento.

Os shoppings foram notificados sobre a decisão do Procon Municipal ontem pela manhã e têm até hoje às 12h para se adequar à decisão, ou seja, suspender a cobrança. Para verificar se a decisão está sendo cumprida, uma equipe do órgão percorrerá os três estabelecimentos a partir das 13h e caso os valores que variam de R$ 2 a R$ 2,50 ainda estejam sendo cobrados dos consumidores, o estacionamento será lacrado e a atividade suspensa temporariamente. Caso haja resistência o Procon poderá acionar a polícia.

O diretor Ricardo Siqueira da Costa salienta que não é contra a cobrança direta, que ocorre quando o consumidor vai apenas "passear" no shopping e não consome nenhum produto. Mas sim a duplicidade da cobrança, pois segundo ele, é abusiva. Costa explica que quando o consumidor adquire um produto, independente do preço dele, já que no montante está embutido o valor correspondente ao ar condicionado, escada rolante, estacionamento e qualquer outro benefício que o cliente tenha ao comprar naquele estabelecimento.

Questionado sobre como os empreendimentos cobrariam dos clientes que não consumirem durante a ida ao shopping e que tivesse ocupado uma vaga no estacionamento, o diretor afirma que isto cabe a cada uma das administrações, se será cobrado um cupom fiscal que comprove que houve consumo, ou qualquer outro procedimento. "O que não poderá é cobrar duas vezes do consumidor, no preço do produto e na taxa de estacionamento que o shopping, espaço que ele é obrigado a oferecer".

Costa explica que na decisão não existe nenhuma ofensa quanto ao direito de propriedade privada, pois quando um empreendimento é aprovado pela prefeitura municipal para ser edificado, na legislação do município consta que a cada 50 metros quadrados (m2) de área construída, deve haver uma vaga de estacionamento para atender o cliente. No âmbito administrativo, os shoppings não têm mais como recorrer, mas eles podem entrar com uma ação na Justiça comum para tentar revogar a decisão do Procon de Cuiabá.


Multa é mantida por segunda instância

Além de suspender a cobrança do estacionamento a partir de hoje, os três shoppings de Cuiabá terão de pagar uma multa que varia de R$ 440 mil a R$ 560 mil, que já estava prevista na primeira decisão do Procon de Cuiabá, e que foi mantida pela segunda instância do órgão. Os empreendimentos terão 30 dias para recolher o montante, cujo valor é de acordo com a gravidade da infração e capacidade financeira de pagamento dos empreendimentos. Ontem a reportagem tentou contato com os três estabelecimentos, porém não houve resposta precisa sobre o fato.

O Pantanal Shopping informou, via assessoria de imprensa, que o departamento jurídico ainda estava analisando a notificação e que ainda não havia tomado nenhuma decisão sobre a proibição da cobrança. A assessoria de imprensa do Goiabeiras Shopping alegou que a assessoria jurídica ainda não havia recebido o documento que suspende a cobrança da taxa sob pena de ter a atividade lacrada até que seja readequada. E o advogado do shopping Três Américas, Osvaldo Cardoso, não foi localizado, pois o telefone celular estava desligado e a secretária informou que ele estava em audiência.

A ação do órgão municipal é decorrente de uma queixa feita pela Associação de Defesa e Cidadania do Direito dos Consumidores de Mato Grosso (Adecon-MT), que segundo o presidente, Carlos Roberto da Cunha, foi motivada pelo elevado número de reclamações dos consumidores que não concordavam com o pagamento do estacionamento. O diretor do Procon Municipal, Ricardo Siqueira da Costa, alerta ainda que os consumidores que flagrarem a cobrança deve denunciar ao órgão. Ele acrescenta que a decisão pretende inibir a cobrança por parte de outros estabelecimentos comerciais que estudam a possibilidade de cobrar estacionamento dos clientes.


Suspensão não vai isentar de responsabilidade

A suspensão da cobrança da taxa de estacionamento por parte dos shoppings de Cuiabá não os isentam de indenizar o consumidor nos casos em que um veículo estacionado na área destinada a esta atividade seja alvo de incidentes, como colisão e roubo, por exemplo. qualquer dano ocorrido no espaço é responsabilidade do empreendimento, que deve ressarcir o cliente.

O diretor do Procon Municipal, Ricardo Siqueira da Costa explica que isto é uma decisão sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que de tanto julgar processos parecidos já estabeleceu que os empreendimentos, sejam shoppings, supermercados ou qualquer outra empresa comercial ou prestadora de serviços têm a responsabilidade sobre o veículo do cliente.

"É a chamada responsabilidade objetiva. Quanto há um comércio, o empresário responde pelo risco que qualquer bem do cliente corre ao ficar estacionado". Ele acrescenta que qualquer placa indicando que os estabelecimentos não se responsabilizam sobre qualquer roubo ou dano ao veículo não servem de nada, porque o fato de haver um estacionamento no empreendimento responsabiliza o empresário diante de qualquer incidente, independente da culpa dele.

Ele acrescenta que a responsabilidade objetiva é prevista no Código Civil Brasileiro, que prescreve que todo aquele que causar prejuízo por ação ou omissão a outrem em um negócio é obrigado a restituir o consumidor.

Fabiana Reis
Da Redação
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