O Estatuto da OAB garante ao advogado o acesso aos autos do processo. Segundo o artigo 7º da norma, "são direitos do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da administração pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos".