03 de Julho de 2008 - 14h:24

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Advogados podem tirar cópia de processos mesmo sem procuração

Por: OAB MT

01/07/2008
 
Decisão do Conselho Nacional de Justiça assegura aos advogados o acesso aos processos e a fazer cópias deles sem necessidade de procuração nos autos. No entendimento dos conselheiros, esse direito está configurado no princípio de ampla defesa.  Excetuam-se os processos que correm em segredo de justiça – hipótese em que somente os advogados constituído(s) pela(s) parte(s) terá(ão) acesso aos autos processuais.

assunto foi julgado pelo pleno do CNJ na apreciação de um procedimento de controle administrativo (PCA) na sessão plenária do dia 24 último em que prática adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro foi questionada pela OAB estadual. O precedente acaba com quaisquer dúvidas acaso existentes em rapartições judiciárias.

CNJ julgou procedente o pedido de providências subscrito pelo presidente da OAB-RJ, advogado Wadih Damous, reclamando que não eram permitidas cópias dos processos, uma vez que o TRT-RJ alega "falta de funcionários e de máquinas de reprografia". O Conselho determinou que o TRT-1 viabilize meios para que o advogado possa tirar cópias ainda que sem procuração nos autos.

relator dos PCA, conselheiro Jorge Maurique – que é juiz federal –- considerou  que, "muitas vezes, ainda antes de ser constituído, o advogado necessita cópias para ter elementos para a defesa".

O Estatuto da OAB garante ao advogado o acesso aos autos do processo. Segundo o artigo 7º da norma, "são direitos do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da administração pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos".
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