03 de Julho de 2008 - 15h:32

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Comércio já pede alteração nas regras da nota paulista

Por: Valor Online

A nota fiscal paulista, sistema criado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que dá aos consumidores o direito à devolução de 30% do ICMS pago pelos lojistas, já começa a provocar reclamações dos comerciantes. O projeto, criado em outubro do ano passado para combater a sonegação fiscal, tem permitido ao fisco identificar e autuar contribuintes com base nas denúncias feitas por compradores que não recebem os créditos por falta de informações das empresas à Fazenda. Desde o dia 19 de junho, uma operação conjunta da Fazenda estadual e do Procon fiscaliza 1.029 estabelecimentos comerciais em 139 municípios que foram denunciados por consumidores que, entre outubro do ano passado e abril deste ano, informaram seu CPF nas compras, mas não receberam os créditos de ICMS previstos na Lei nº 12.685, de 2007, que criou a nota fiscal paulista. De acordo com o fisco, desde outubro já foram cadastradas 12.729 denúncias contra empresas que emitiram os documentos fiscais mas não os registraram no site da secretaria. A multa por cada nota ou cupom fiscal omitido é de R$ 1.488,00 e a soma de todas elas já atinge R$ 18 milhões.

Desde a semana passada o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP) tem ouvido reclamações de comerciantes e deve se reunir, nos próximos dias, com o secretário da Fazenda paulista, Mauro Ricardo Machado Costa, para discutir a redução das multas. Embora o intuito do sistema seja justamente o de estancar a perda de arrecadação causada pela sonegação de 60% identificada no varejo, o presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina Alcazar, afirma que o "excesso de rigor pode quebrar as pequenas empresas". Ele pedirá ao secretário da Fazenda uma anistia aos estabelecimentos autuados e uma mudança na legislação que reduza o valor das multas. Um dos exemplos citados pelo sindicato é o de uma lanchonete na capital paulista autuada em R$ 34,2 mil por ter registrado 23 documentos fiscais depois do prazo legal.

O Sescon-SP também proporá à Fazenda uma solução imediata para as empresas do Simples Nacional. O sindicato entregou ontem à assessoria jurídica do fisco um ofício pedindo que o Decreto estadual nº 52.228, de 2007, seja aplicado. A norma, que regulamenta a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - a Lei Complementar nº 123, de 2006 -, prevê pelo menos duas "fiscalizações orientadoras" antes das autuações em se tratando de micro e pequenas empresas. Mas, como a regra só é aplicada em casos tributários, o Estado pode entender que ela não se refere aos créditos da nota fiscal paulista, que são benefícios concedidos ao consumidor.

As denúncias dos consumidores foram o pivô das fiscalizações que culminaram em multas. "No entanto, a maioria das reclamações acontece por desconhecimento sobre o sistema", afirma Alcazar. O diretor da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Motta, explica que muitos compradores não entendem a demora que existe entre a aquisição da mercadoria e o recebimento das informações pelo fisco. "De acordo com a legislação, há situações em que os dados podem chegar dois meses depois", diz. Motta também lembra que, nos casos de produtos sob o regime de substituição tributária, o consumidor não recebe os créditos porque o imposto de toda a cadeia comercial já é pago pelo produtor. "Ao adquirir combustíveis e lubrificantes em postos de gasolina, por exemplo, o consumidor não receberá os créditos, já que esses estabelecimentos vendem quase que exclusivamente produtos sob as regras da substituição tributária", diz.

Procurada pelo Valor, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informou, em nota, o número de multas já aplicadas, mas preferiu não comentar sobre a reunião com o Sescon-SP. Segundo os números informados até ontem no site da secretaria, 327.005 estabelecimentos estão cadastrados no sistema.

Alessandro Cristo, De São Paulo
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