09 de Julho de 2008 - 14h:46

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Licitações já têm novas regras em quatro Estados e dois municípios

Por: Valor Online

O Estado de São Paulo entrou no rol de administrações públicas que se anteciparam à aprovação do projeto de lei que muda as regras das licitações no país no Senado Federal. Foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado a Lei nº 13.121, que inverte a ordem das fases de habilitação das empresas e de abertura das propostas de preço nos processos paulistas de compras públicas. Com a inversão, as comissões de licitação analisam apenas a documentação das empresas que ofereceram o preço mais baixo para o bem ou serviço a ser comprado ou contratado, reduzindo o tempo gasto na efetivação das compras governamentais e também o número de contestações dos concorrentes questionando a documentação das demais empresas. Com a publicação da nova lei, São Paulo se junta ao grupo de Estados e municípios brasileiros que não esperaram a alteração na Lei de Licitações - a Lei nº 8.666, de 1993 - em andamento no Congresso Nacional para fazer modificações nas normas que regem suas compras públicas, com o intuito de facilitá-las. Bahia, Sergipe e Paraná, além da capital paulista e do município baiano de Feira de Santana, já sancionaram leis com o mesmo teor.

A atual Lei de Licitações federal estabelece uma série de regras a serem seguidas pela administração pública, em todas as suas esferas, para a compra de produtos e serviços de valor elevado e para a contratação de obras, que devem ser licitadas obrigatoriamente nas modalidades de tomada de preços e de concorrência. Uma dessas regras é a ordem das fases das licitações: publicado o edital, o procedimento começa pela análise dos documentos das empresas participantes, que comprovem sua idoneidade jurídica e sua capacidade técnica para fornecer o produto ou serviço que está sendo contratado. Nessa fase, todas as empresas são avaliadas e aquelas que não atenderem a qualquer dos requisitos do edital são excluídas da seleção. As demais, então, seguem para a segunda fase, que é a de apresentação das propostas de preço para o contrato, vencendo o menor deles.

Mas, sancionada em 1993, em um momento em que era necessário endurecer as regras a serem seguidas pelos agentes do poder público para evitar a prática de corrupção, a atual Lei de Licitações acabou por engessar o processo de compra de bens e serviços. Hoje a análise de especialistas é a de que ela dificulta os procedimentos licitatórios com o excesso de burocracia - e, assim, demanda um prazo maior para a conclusão dos processos. A mudança na legislação está em curso, mas enfrenta dificuldades na aprovação. O projeto de lei que inverte as fases em todas as licitações do país aguarda votação do plenário do Senado desde o fim do ano passado, mas parlamentares ainda relutam em aprovar a inversão de fases na contratações de obras complexas, como as de engenharia, por exemplo.

Enquanto a nova norma não é aprovada, Estados e municípios se antecipam a ela utilizando-se do precedente aberto com a legislação que criou o pregão - a Lei nº 10.520, de 2002. A norma facilitou a compra de bens comuns - que não exigem especificações técnicas complexas, os chamados "bens de prateleira" - pelo poder público. Pela lei, as contratações são feitas por meio de uma sessão pública em que os participantes dão lances até que vença o menor preço. Só então a comissão de licitação avalia a documentação do vencedor. A lei ainda permitiu a criação do pregão eletrônico, pelo qual a disputa fica aberta, via internet, a qualquer empresa cadastrada nos sistemas públicos. Para se manter nesses cadastros, as empresas devem comprovar periodicamente sua regularidade jurídica e fiscal. Com o procedimento, licitações que levariam meses e até anos para serem concluídas - principalmente por causa das contestações judiciais entre os participantes quanto aos documentos uns dos outros - são finalizadas em poucos dias.

De olho nessas vantagens, quatro Estados - Bahia, Paraná, Sergipe e agora São Paulo - e pelo menos dois municípios - a capital paulista e Feira de Santana, na Bahia - editaram leis que invertem as fases das licitações. Na Bahia, primeiro Estado a adotar a medida, desde que a lei entrou em vigor, em 2006, o tempo de realização de uma licitação na modalidade de concorrência foi reduzido de 163 para 56 dias, segundo Adriano Motta Gallo, coordenador geral de licitações da secretaria estadual de administração. "A vantagem é não se ter que analisar a documentação de todos os participantes", explica.

No Paraná, as licitações ficaram 50% mais rápidas, o que permitiu ao Estado comprar mais, de acordo com a secretaria de administração. Em 2006, antes da nova lei, o governo estadual realizou 612 licitações em modalidades diferentes de pregão. Depois que a lei entrou em vigor, em 2007, o número subiu para 655. O aumento é ainda mais expressivo devido ao sistema de registro de preços criado pela administração pública paranaense. Pelo sistema, as empresas são incluídas em um cadastro quando vencem as licitações. Esse cadastro fica disponível a todos os órgãos estaduais, que podem tomar o serviço ou produto à medida que necessitem, o que evita a realização de licitações independentes pelos órgãos.

A maior rapidez com a inversão das fases nas licitações é o objetivo do Estado de São Paulo com a nova lei, segundo afirma o assessor especial do governo estadual, José Cazetta. "Nas concorrências internacionais, as fases já são invertidas por determinação de instituições que financiam as obras, e isso já está previsto na Lei de Licitações federal", diz. De acordo com ele, a licitação para a contração das obras da linha quatro do Metrô é um exemplo de concorrência internacional no Estado que inverteu as fases do processo.

Alessandro Cristo, De São Paulo
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