21 de Julho de 2008 - 14h:48

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Lei agiliza processo de licitação em São Paulo

Por: Última Instância

O governador José Serra sancionou a Lei 13.121/08, publicada no começo de julho, que tornará mais ágeis os processos de licitação na modalidade tomada de preço e concorrência. Os procedimentos passarão a ser efetuados em cerca de 45 dias e não mais em 120 dias como ocorre hoje. A mudança foi aprovada pela Assembléia Legislativa em junho.

A alteração diz respeito à inversão de parte do atual procedimento licitatório, especificamente da fase de abertura dos envelopes contendo os preços ofertados pelos licitantes. Com a modificação, esta fase agora ocorrerá antes da habilitação.

Este sistema, agora adotado pela administração paulista não é novidade no Brasil. A prefeitura da cidade de São Paulo (Lei 14.145/06) e o Estado da Bahia (Lei 9.433/05), já o utilizam.

Conforme informações da secretaria da Fazenda do Estado, a inversão de fases também já foi adotada nas licitações de concessão de serviços públicos.

Esta nova ordem no processo deve propiciar economia de tempo, pois, dessa forma, a comissão de licitação apenas analisará e apreciará a habilitação dos concorrentes cujas propostas tenham sido classificadas quando da abertura dos envelopes de preços e dos lances verbais.

A mudança também previne questionamentos, interposição de inúmeros recursos administrativos e demandas judiciais por parte de concorrentes que efetivamente não teriam as condições mínimas para vencer a licitação, circunstância que, atualmente, constitui um dos entraves ao rápido desenvolvimento das licitações, com evidente prejuízo para a administração.

A lei sancionada prevê ainda possibilidade de instrução do procedimento e do saneamento de falhas ocorridas durante a sessão, atendendo aos pressupostos básicos do processamento de licitação, da economicidade e da agilidade na contratação dos bens e serviços pela administração.

O regulamento prevê, também, punição para o licitante que não mantiver proposta ou fizer declaração falsa para a administração. Neste caso, o licitante poderá ficar até cinco anos impedido de licitar e contratar com a administração.

Segunda-feira, 21 de julho de 2008
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