28 de Julho de 2008 - 15h:34

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O produtor e a nova lei de recuperação

Por: Euclides Ribeiro

A nova lei de recuperação judicial em vigor há três anos, que expurgou a indecência que era a concordata de nosso ordenamento jurídico, tem como objetivo a reestruturação financeira de empresas e empresários e já beneficiou milhares de trabalhadores e centenas de empresas em todo o país.
 
O grupo mato-grossense Agroleste – Indústria e Comércio de Cereais - foi a primeira empresa do setor rural a ter seu plano de recuperação aprovado por seus credores. Este é o primeiro passo para que outras empresas do agronegócio sigam o mesmo caminho, devido à grave crise que o setor vem enfrentando há três anos no Estado de MT. Desde a sua criação, em junho de 2005, a nova lei já possibilitou a recuperação de dezoito empresas em Mato Grosso e pelo menos mais uma centena de planos foi aprovada em todo o país.
 
Com um passivo de R$ 9 milhões (sendo que 10% desse valor são dívidas trabalhistas), a empresa teve seu plano de recuperação aprovado sem qualquer objeção dos credores. A recuperação judicial substituiu a antiga concordata e é considerada um novo alento para as empresas em dificuldades financeiras. Desde a entrada em vigor da nova norma, em junho de 2005, foram 700 pedidos de recuperação judicial já contabilizados em todo país.
 
A lei estreou com três casos de grande visibilidade: o da Parmalat, Bombril e o da Varig. Em Mato Grosso, além da Agroleste, outras dezesseis empresas - estão no momento se reestruturando com base na nova lei.
 
A nova lei permite ainda que o pequeno e médio empresários paguem todos os seus credores sem garantia real em até 36 parcelas, com juros de 12% ao ano, sendo a primeira parcela premiada com carência de 180 dias contados da data do pedido formulado ao juiz. Longe de ser uma forma de apenas postergar o problema, parece ser uma solução que efetivamente garante ao pequeno e médio empresário uma forma de se reestruturar financeiramente.
 
O produtor rural é empresário. É só uma questão de tempo para que percebam os benefícios da lei para se valer do instituto e efetivamente propor um plano para recuperação de todo o setor rural brasileiro.
 
A baixa rentabilidade, os juros altos, a baixa cotação do dólar e o oligopólio das tradings ajudaram a jogar o mercado de commodities em uma nova crise no país. A barganha política de bancadas ruralistas no congresso lutando para o perdão, parcelamento a prazo "de égua", subsídios e securitizações servem mais para agravar o problema do que para resolvê-lo. Renegociações sem concessão de um dos lados são medidas que só escondem a ineficiência do modelo de financiamento da atividade rural do país. Transferimos o rombo deixado pelo setor privado para o Estado, que sequer tem a estrutura jurídica necessária para efetuar a cobrança dos créditos no futuro. Isso é contraproducente. Isso é o que atrasa o desenvolvimento do setor rural do país.
 
Aliás, esse rombo que propomos transferir ao erário é apenas uma parte do astronômico lucro que as multinacionais deixariam de realizar. Ou alguém tem dúvida de que essas estão lucrando ao financiar nossas safras?
 
A nova lei de recuperação convida todos para a negociação utilizando o que de mais isento temos para solucionar conflitos: o Poder Judiciário. Essa solução tem o benefício de conceder a juizes - pessoas isentas, por natureza não-político-partidárias - o poder de intermediar de forma clara e transparente a negociação entre dois setores que, de uma forma ou de outra, são interdependentes.
 
O Poder Judiciário já deu provas em casos de repercussão nacional de que está, como sempre, maduro e pronto para aplicar a nova lei promovendo a proteção da atividade empresarial. Agora, cabe aos produtores rurais arregaçarem as mangas e irem à luta, ou à negociação.


* EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR é advogado especialista em Direito Tributário e de Recuperação de Empresas (euclides@ersadvocacia.com.br / www.ersadvocacia.com.br).
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