30 de Julho de 2008 - 13h:51

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Governo potencializa desenvolvimento de MT com redução de carga tributária

Por: Sefaz MT

A fim de potencializar o desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso, com reflexos na geração de emprego e renda e nos preços dos produtos e serviços ao consumidor final, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), desde o início da gestão Blairo Maggi, vem implementando uma série de medidas para reduzir a carga tributária incidente sobre as atividades de diversos segmentos da economia.

De 2003 a 2008, foi implementada a redução da carga tributária de ao menos 30 itens, o que demonstra a efetivação de uma política fiscal ousada e transparente. Com isso, a carga tributária do ICMS em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) caiu de 13,4%, em 2004, para 10,4%, em 2007, em Mato Grosso, segundo estimativas da Comissão Técnica Permanente (Cotepe), do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, lembra que desde o início da administração Blairo Maggi as desonerações tributárias passaram a ser avaliadas e concedidas de acordo com as demandas e cenários da economia de Mato Grosso. “Essas desonerações devem refletir em melhoria na qualidade de vida da população, quer seja pela redução dos preços ou pelo aumento dos investimentos das empresas que gerarão mais empregos, mais salários e mais consumo, criando um círculo econômico virtuoso”, afirma.

Ele observa que Mato Grosso tem aprimorado a sistemática de controle do cumprimento das obrigações tributárias, intensificado o investimento em tecnologia e ampliado a percepção do risco fiscal junto aos contribuintes para incrementar a receita. “Estamos implementando um esforço fiscal nunca antes visto em Mato Grosso, com medidas para aumentar a arrecadação, sem majorar os impostos, como investimento em automação dos procedimentos, sobretudo nos postos fiscais, e na qualificação dos servidores e ações pontuais de fiscalização, junto a segmentos específicos”, comenta Eder Moraes.

REDUÇÕES

No primeiro semestre deste ano, o governador Blairo Maggi, os secretários de Fazenda, Eder Moraes, e de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Pedro Nadaf, assinaram carta pública em que o Estado se comprometeu a excluir o segmento moveleiro, denominado arranjo produtivo local, dos regimes de cobrança antecipada, do ICMS Garantido e ICMS Garantido Integral, desde que as empresas do ramo fossem optantes do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Tal medida teve a finalidade de reduzir a carga tributária para o referido setor econômico.

No documento, o Governo de Mato Grosso também concedeu diferimento do ICMS às operações de importação com farinha de trigo e material de informática processadas nos recintos de Porto Seco do Estado. Com isso, a carga tributária efetiva nas operações de importação passou de 17% para 0%. Já nas saídas subseqüentes, a carga interna foi reduzida de 10% para 7%.

Além disso, o Governo do Estado excluiu do programa ICMS Garantido Integral as micro e pequenas indústrias dos segmentos têxtil e de vestuário, a pedido das empresas do ramo. A carga tributária do setor foi reduzida de 17% para em torno de até 3%, dependendo do faturamento da empresa.

Em 2003, foi concedida isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para os produtos da cesta básica (arroz, feijão, carne, frutas e peixe); redução de 30% para 25% da carga tributária sobre cartões telefônicos; e de 17% para 7% sobre bens de informática.

No segmento do varejo, diminuição de 17% para 7% da carga tributária para bares e restaurantes e diferimento do ICMS de 17% para 0% sobre o frete em operação interna. No segmento da pecuária, foi reduzida a contribuição do setor ao Fundo de Transporte e Habitação (Fethab). Atualmente, o Fethab incide apenas nas saídas interestaduais e internas para abate.

A agroindústria também foi beneficiada. Entre as medidas, diferimento de 17% para 0% do ICMS sobre operações com milho, café, sorgo e alpiste e de 12% para 0% sobre as vendas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) à indústria de arroz; e redução de 12% para 3% da carga tributária sobre o feijão nas saídas interestaduais e de 12% para 7% sobre as operações interestaduais com carne.

No ramo de energia elétrica, redução de 30% para 0% da demanda de potência de energia não utilizada e de 30% para 0% sobre a energia consumida pelo comércio e indústria pela média do ano anterior, com isenção total do excedente.

Redução de 17% para 12% da carga tributária ao biodiesel, de 17% para 12% ao gás natural veicular e industrial. No segmento de transportes, isenção ao transporte de cargas destinadas à exportação (12% para 0%) e redução de 12% para 4% ao transporte de passageiros.

As reduções tributárias, explicou o secretário Eder Moraes, não trouxeram redução na arrecadação. “Ao contrário. Fizeram aumentar a receita tributária, pois a empresas, com menor carga fiscal ficaram mais competitivas, tiveram mais lucros e investiram mais em seus próprios negócios, gerando mais empregos, renda e consumo”, destaca o chefe da Fazenda estadual.

Outro benefício é diferimento de 17% para 0% do ICMS incidente nas operações de importação de colheitadeiras e demais equipamentos que não possuam similares nacionais, utilizados na colheita e processamento de algodão, cujo desembaraço aduaneiro seja realizado em recinto de Porto Seco, localizado em Mato Grosso.

Em relação ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), redução de 1,5% para 1% a caminhões e ônibus; e de 17% para 12% a máquinas e equipamentos rodoviários. Além disso, foi concedida isenção do IPVA no primeiro emplacamento do veículo.

“Os resultados são visíveis e mensuráveis na manutenção do equilíbrio fiscal do Estado, mesmo em anos de crise e o constante aumento da arrecadação, especialmente nos setores que foram beneficiados pelas desonerações”, completa o secretário Eder Moraes.

MAIS REDUÇÕES

Vale destacar que a implantação do regime ICMS Garantido Integral, a partir de 2003, resultou na redução de carga tributária de 17% para 8%, em média, para os segmentos econômicos integrantes dessa sistemática, como calçados e confecções, autopeças, materiais para construção, entre outros. O ICMS Garantido Integral consiste na arrecadação do imposto em um só momento, por ocasião da entrada de mercadoria no Estado, com desoneração integral de todas as operações posteriormente realizadas.

Em março deste ano, o Governo de Mato Grosso firmou com o Governo de São Paulo sete protocolos para a implantação do regime de substituição tributária em relação às operações realizadas por contribuintes do ICMS. A sistemática, que entrou em vigor no dia 1º de junho, redundou na diminuição da carga tributária de 17% para 8%, equiparando-se à carga média do regime ICMS Garantido Integral.

Os protocolos viabilizaram a migração do regime ICMS Garantido Integral para o de substituição tributária das operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano e veterinário; rações para animais domésticos; com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática; com bebidas quentes; materiais de limpeza e de construção; cosméticos, perfumes, artigos de higiene pessoal e toucador e sorvetes e comuns preparados para fabricação de sorvetes em máquina.

Outra medida adotada pelo Governo de Mato Grosso que resultou em redução de carga tributária foi o congelamento do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) do óleo diesel, em R$ 2,04, de setembro de 2005 a março de 2008, ou seja, uma diminuição de 11,77%, para beneficiar os setores de transportes e produtivo. Assim, a carga tributária do óleo diesel foi alterada de 17% para 15%. Desde março, o PMPF está congelado em R$ 2,12.

É pertinente observar que, embora o Simples Nacional, regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, seja uma iniciativa do Governo Federal, a medida resultou em significativa diminuição de carga tributária em Mato Grosso, especialmente para o segmento industrial, de 12% para 3,51%.
 
Enviada por: Ligiani Silveira ASC/SEFAZ em 29/07/2008
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