31 de Julho de 2008 - 14h:33

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Segundo semestre do STF prevê discussões políticas e sociais polêmicas

Por: Última Instância

No segundo semestre de 2008 serão debatidas diversas questões de grande impacto para a sociedade brasileira no STF (Supremo Tribunal Federal). No calendário do Supremo, o segundo semestre do ano Judiciário se inicia nessa sexta-feira (1º/8).

O primeiro processo de destaque será analisado no dia 6 de agosto, com o julgamento de ação proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) para permitir que juízes eleitorais possam negar registros de candidatura a políticos que respondam a processo criminal.

A Associação pretende que o STF derrube essa regra estabelecida na Lei Complementar nº 64/90, conhecida como "Lei de Inelegibilidade", que determina que somente uma condenação definitiva da Justiça pode impedir um político de disputar as eleições.

Também está agendado no Plenário o julgamento de duas questões criminais: a legalidade ou não de interrogatórios realizados por meio de videoconferências e do uso de algemas. Os casos serão discutidos por meio do julgamento de dois habeas corpus.

A controvérsia da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, deverá ser analisada pelo STF no dia 27 de agosto. Nesse dia, o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, promete levar para o Plenário algumas das 33 ações ajuizadas no STF sobre a matéria.

Além dessas pautas, de acordo com informações do Supremo, outras seis discussões têm grandes chances de gerar polêmica na sociedade.

Aborto e união homoafetiva

Outros dois temas de grande polêmica são a possibilidade do aborto terapêutico de fetos anencéfalos (fetos sem cérebro) e a legalidade de uniões homoafetivas.

Em junho de 2004, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde pediu para o STF determinar que a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não é aborto. Na ação, a confederação solicita ainda que o Tribunal permita que gestantes em tal situação tenham o direito de interromper a gravidez sem a necessidade de autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão específica do Estado.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, prometeu realizar ainda em 2008 uma audiência pública sobre a matéria.

A questão da união homoafetiva é debatida a partir da proposta feita pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em março deste ano. Ele pretende que o STF aplique o regime jurídico das uniões estáveis às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado.

Cabral quer que os mesmos direitos dados a casais heterossexuais sejam dados aos casais homossexuais em relação a dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro que tratam sobre concessão de licença, Previdência e assistência.

Lei Seca

A Adin (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada no dia 4 de julho pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento contra a Lei 11.705/08, batizada de Lei Seca, também deverá ser analisada pela Corte.

A associação alega que a lei ultrapassa os limites do Estado democrático de direito ao ferir princípios constitucionais. A norma fixa penalidades para quem dirige com qualquer quantidade de álcool no sangue, impede a venda de bebidas em rodovias federais e tipifica como crime dirigir com 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue ou mais.

Imprensa

A Corte deverá julgar se é legal ou não a exigência de diploma de graduação em comunicação para exercer a profissão de jornalista.

Em novembro de 2006, o STF permitiu que a profissão pudesse ser exercida independentemente de diploma de curso superior na área e de registro no Ministério do Trabalho. Agora, o caso deverá ser julgado em definitivo por meio do Recurso Extraordinário 511961.

O Plenário deverá julgar o mérito de uma ação ajuizada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) contra a Lei de Imprensa. Em fevereiro, a Corte suspendeu 20 dos 77 artigos da norma. O próximo passo é decidir se esses dispositivos ou toda a lei é incompatível ou não com a Constituição de 1988.

Universidade e cotas

A legalidade do sistema de cotas criado pelo Prouni (Programa Universidade para Todos), do Governo Federal, também poderá passar pelo crivo do STF ainda este ano. Em abril, o ministro Ayres Britto votou pela constitucionalidade do programa, contestado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino e pelo DEM (Democratas) em Adins (ações diretas de inconstitucionalidade).

O julgamento foi interrompido pelo ministro Joaquim Barbosa, que pediu vista do processo. Ele disse na ocasião que até então não havia tido a oportunidade de analisar com a profundidade devida a questão das cotas.

Parte das bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, o Prouni determina que as bolsas de estudo integrais só podem ser concedidas a brasileiros cuja renda familiar mensal per capita não exceda 1,5 salários-mínimos.

Meio Ambiente

A possibilidade ou não de importação de pneus usados pelo Brasil deve retornar à pauta do. No primeiro semestre, a matéria foi debatida na segunda audiência pública realizada pelo STF. A convocação para audiência foi feita pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 101, ajuizada pelo governo com o intuito de proibir a importação de carcaças de pneus usadas por empresas nacionais como matéria-prima mais barata para a fabricação de pneus reformados.

Correios

A legalidade do monopólio do serviço postal exercido pelos Correios, em julgamento no STF desde 2005, poderá ter um desfecho no segundo semestre. O caso é discutido em uma ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada em 2003 pela Associação Brasileira das Empresas de Distribuição, que defende o direito das instituições privadas atuarem no mercado.

Sete ministros já votaram. Cinco votaram a favor da manutenção do monopólio. Um dos ministros votou pela quebra parcial do monopólio (apenas para entregas comerciais), outro pela liberalização do mercado. Faltam ainda os votos de quatro integrantes do Tribunal.
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