04 de Agosto de 2008 - 15h:25

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STJ vai decidir quem julga ação entre a Tetra Pak e a Santamate Indústria

Por: STJ

O processo em que a Tetra Pak Ltda. pede ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a definição do Juízo competente para decidir as ações entre a empresa e a Santamate Indústria e Comércio Ltda. está pronto para ser analisado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente em exercício, ministro Cesar Asfor Rocha, entendeu que a Tetra Pak não demonstrou urgência que justificasse a necessidade de apreciação da liminar durante o recesso forense. Para o ministro, o processo deve aguardar a análise do relator, que já foi definido: o juiz convocado para o STJ Carlos Fernando Mathias.

As duas empresas discutem na Justiça a posse de maquinário alugado pela Tetra Pak à Santamate. A Tetra Pak ajuizou ação para a reintegração da posse das máquinas porque, segundo a empresa de embalagens, a Santamate não pagou os aluguéis. A ação foi distribuída à 20ª Vara Cível de São Paulo em abril deste ano, por causa de cláusula expressa no contrato de aluguel indicando o Juízo paulista para decidir quaisquer questões sobre o acordo.

O Juízo de São Paulo acolheu pedido de liminar e determinou a reintegração da posse do maquinário à Tetra Pak, além de abrir prazo para a Santamate contestar a ação. Em contrapartida, a Santamate, localizada no município de Santa Maria (RS), propôs ação de interdito proibitório (tipo de processo que visa resguardar o direito de posse ao autor). O processo foi distribuído, em junho deste ano, à 4ª Vara Cível de Santa Maria. O Juízo gaúcho aceitou pedido liminar da Santamate para que as máquinas permaneçam na locatária e abriu prazo para a Tetra Pak contestar a ação.

Diante de decisões contraditórias em demandas diferentes, mas sobre a mesma questão – a posse do maquinário alugado –, a Tetra Pak encaminhou um conflito de competência (tipo de processo) ao STJ. Na ação, pede que o Tribunal superior defina qual é o Juízo competente para analisar os processos. Para a empresa, o Juízo de São Paulo é o competente por ser o fixado no contrato.

Além disso, segundo a empresa de embalagens, foi o Juízo paulista que proferiu o primeiro despacho e a primeira citação a respeito do caso. No conflito de competência, solicita, ainda, a suspensão de todos os atos praticados pela Justiça do Rio Grande do Sul, a suspensão da ação movida pela Santamate e a determinação da 20ª Vara Cível de São Paulo para decidir questões urgentes.

Ao avaliar o pedido de liminar apresentado pela Tetra Pak, o presidente em exercício, ministro Cesar Rocha, concluiu que, no caso, não se justifica a análise antes do relator designado para decidir o conflito, “pois a suscitante (Tetra Pak) não logrou demonstrar eventual circunstância urgente que enseje a apreciação da liminar pretendida”. Para o ministro, “há que se distinguir o conceito de imediatidade, intrínseco a qualquer provocação cautelar, daquele inerente ao justificado enfrentamento presente nas atribuições do ministro presidente durante o período de férias do Tribunal”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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