06 de Agosto de 2008 - 13h:19

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Mais 500 contribuintes serão obrigados a emitir NF-e a partir de 1º de setembro

Por: Sefaz MT

Aproximadamente mais 500 contribuintes (empresas) mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) serão obrigados a utilizar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir do dia 1º de setembro para documentar suas transações comerciais.

Por conta disso, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) oferecerá, a partir deste mês, treinamentos a esses contribuintes para orientá-los sobre as medidas necessárias para aderir à sistemática. Para participar dos treinamentos, os contribuintes terão de se inscrever, de 10 a 1 5 de agosto, na Escola Fazendária, por meio do telefone (65) 3617-2794 ou do e-mail gef@sefaz.mt.gov.br.

Para tanto, é preciso informar o nome da empresa, a inscrição estadual, CNPJ, município de localização da empresa, nome do representante a participar do treinamento com seu respectivo CPF, telefone e e-mail.

Nos treinamentos, os contribuintes aprenderão a baixar o programa emissor da NF-e, a instalar o certificado digital, que garante a validade fiscal e jurídica da assinatura do emitente, e emitir o documento no modo de testes.

Os treinamentos serão divididos por turmas, nos dias 19, 20, 21, 26, 27, 28 de agosto e 2, 3 e 4 de setembro, das 14h às 15h e das 16h às 17h, na Escola Fazendária, localizada na sede da Sefaz, em Cuiabá. As inscrições devem ser confirmadas, pois as vagas são limitadas em 15 por turma.

As orientações serão fornecidas por meio da Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente (Sciac) e da Superintendência de Informações do ICMS (Suic) da Sefaz.

OBRIGATORIEDADE

A obrigatoriedade de utilização da NF-e a partir de 1º de setembro atingirá os seguintes segmentos:
- fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
- fabricantes de cimento;
- fabricantes e distribuidores de medicamentos alopáticos para uso humano;
- agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica ao consumidor final;
- fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos; relaminados, trefilados e perfilados de aço; e
- fabricantes de ferro gusa.

Caso os contribuintes desses segmentos deixem de utilizar a sistemática, pagarão multa e terão suas mercadorias apreendidas, além de recolherem o ICMS devido. Isso porque, a partir de 1º de setembro, as notas fiscais em papel emitidas por esses contribuintes serão consideradas inidôneas, ou seja, não terão mais validade.

Portanto, em virtude disso, o secretário de Fazenda, Eder Moraes, recomenda a esses contribuintes não deixarem para emitir o documento eletrônico muito perto do dia 1º de setembro ou somente a partir desta data. Ele aconselha os contribuintes a solicitarem à Sefaz o credenciamento para emissão da NF-e o quanto antes, de forma que a empresa disponha de mais tempo para organizar e executar o seu projeto.

IMPLANTAÇÃO

A NF-e passou a ser utilizada de forma obrigatória para alguns setores desde o dia 1º de abril deste ano, em todo o país. Em Mato Grosso, a implantação do sistema eletrônico de emissão de notas fiscais atingiu, inicialmente, os seguintes segmentos: fabricantes e distribuidores de cigarros; produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis líquidos; transportadores e revendedores retalhistas (TRR); comércio atacadista em geral; frigoríficos e indústria de bebidas; comércio ou indústria madeireira ou moveleira; comércio, indústria ou exportação de soja; e estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho e soja.

Em Mato Grosso, há 2.794 empresas autorizadas a emitir NF-e. De janeiro a 31 de julho de 2008, já foram emitidas 1,4 milhão de notas eletrônicas.

SOBRE O PROJETO

O Projeto da NF-e é uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal em parceria com as secretarias de Fazenda dos Estados e grandes empresas voluntárias. A sistemática traz benefícios efetivos a contribuintes, contabilistas e administrações tributárias, como redução de custos de impressão e aquisição de papel; simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira; eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias; melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os Fiscos; diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.

SERVIÇO

Mais informações podem ser obtidas nos endereços eletrônicos www.sefaz.mt.gov.br/nfe e www.nfe.fazenda.gov.br. Há também a central de atendimento nacional 0800-9782338. Caso as dúvidas não sejam dirimidas por meio desses dispositivos, a Sefaz/MT disponibilizou os seguintes canais de comunicação:

1 – Atendimento sobre regras da legislação relacionadas à NF-e: das 8h às 18h
SCIAC - Plantão Fiscal: (65) 3617-2700
SUIC/GNFS: (65) 3617-2467
e-mail: nfe@fazenda.mt.gov.br

2 – Atendimento sobre funcionamento técnico de aplicação/certificação digital
CGTI – Call Center: das 8h às 18h – (65) 3617-2340
CGTI – Plantão 24 Horas – (65) 3617-2344
e-mail: callcenter@fazenda.mt.gov.br
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