20 de Agosto de 2008 - 15h:01

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Empresa não pode pedir habeas corpus, julga STF

Por: Valor Online

Um julgamento realizado ontem pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que é impossível uma empresa pedir à Justiça um habeas corpus. Por três votos a um, os ministros negaram o pedido do Curtume Campelo, que tentava se livrar de uma ação movida pelo Ministério Público Federal contra seus diretores e contra a própria empresa. Obtiveram o habeas corpus apenas os diretores.

Em 2001 o Curtume Campelo firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público da Bahia para adequar as emissões de poluentes que fazia no Rio São Francisco. Mas em 2005 o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública contra a empresa. Segundo a defesa, a ação é nula, uma vez que já havia um TAC em andamento e sendo cumprido.

Apesar do voto do relator do caso no Supremo, Ricardo Lewandowiski, concedendo o habeas corpus ao curtume e aos diretores para suspender a ação penal, os demais ministros foram em sentido contrário. Para eles, o habeas corpus garante o direito de ir e vir, e é impossível haver pena privativa de liberdade para uma pessoa jurídica. "A liberdade é um atributo da pessoa física", afirmou a ministra Cármen Lúcia. Segundo o ministro Marco Aurélio de Mello, que presidia a sessão, o recurso correto seria o mandado de segurança. Segundo o advogado da causa, Reginaldo Pereira Miguel, há jurisprudência do Supremo em favor do cabimento de ações penais contra pessoas jurídicas - que resultam apenas em punições pecuniárias - mas falta o tribunal definir uma posição final quanto ao cabimento do habeas corpus. No mérito, diz, a primeira turma admitiu que não havia justa causa para a ação penal.

Fernando Teixeira, De Brasília
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