22 de Agosto de 2008 - 15h:29

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STJ suspende recursos sobre contratos bancários no país

Por: Valor Online

Recursos especiais relacionados a cláusulas de contratos bancários que tratam de juros remuneratórios, capitalização de juros, mora, comissão de permanência e inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito estão suspensos nos tribunais de Justiça do país. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou pela segunda vez a Lei nº 11.672, de 8 de maio de 2008 - mais conhecida como lei dos recursos repetitivos - e determinou a suspensão dos casos em tramitação até que decida o tema. A decisão é do ministro Ari Pargendler e foi dada em um recurso do Unibanco. Especialistas em advocacia de massa fazem a estimativa dos próximos temas sobre os quais a nova lei será aplicada - a legislação foi utilizada pela primeira vez na semana passada, em dois recursos envolvendo a Brasil Telecom.

O recurso do Unibanco foi enviado à segunda seção do STJ para ser julgado e todos os tribunais estaduais e federais foram notificados sobre a suspensão dos casos em andamento. Ontem, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) divulgou nota informando sobre a suspensão. Segundo o ministro Pargendler, é possível a aplicação da legislação no caso porque o processo aborda questões com entendimento já firmado pelo STJ. O ministro enviou ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional, ao Banco Central (Bacen), à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Essas instituições poderão apresentar manifestações escritas no processo em um prazo de 15 dias, a contar do recebimento do comunicado do STJ.

Em nota, o Unibanco declarou que vê com bons olhos as iniciativas do Poder Judiciário que procuram dar maior agilidade e eficácia ao julgamento dos processos. A instituição financeira prevê que, com a aplicação desse novo procedimento, os tribunais superiores vão julgar os casos com maior profundidade por considerar os argumentos de todos os setores envolvidos. "Isso pode contribuir de forma decisiva para a segurança jurídica, necessária para a continuidade do desenvolvimento econômico", diz a nota.

Para o advogado Antônio Carlos Negrão, diretor-geral do departamento jurídico da Febraban, em geral a medida parece ser positiva, porque vai racionalizar o trabalho dos tribunais. "Para os bancos, a princípio parece que o uso dessa ferramenta quanto aos contratos bancários será benéfico. Amanhã discutiremos o assunto em reunião para definir qual será nossa manifestação", afirma o advogado. Negrão lembrou que o STJ já decidiu que a capitalização de juros pode ser aplicada a partir da edição da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, desde que previsto expressamente em contrato.

A supervisora jurídica do Idec, Karina Grou, diz acreditar que os temas serão pacificados em prol do consumidor. A advogada afirma que os cadastros de proteção ao crédito, os juros remuneratórios e a capitalização de juros são os temas mais freqüentes no Idec relacionados a cláusulas de contratos bancários. "Quanto a juros remuneratórios, recentemente o STJ julgou abusivos em caso de cobranças sobre financiamentos bancários. Sobre os cadastros, o tribunal até já emitiu súmula que obriga o órgão que mantém o cadastro a notificar o consumidor de que seu nome será inserido por conta de inadimplência, antes da inclusão", comenta.

O presidente da OAB nacional, Cezar Britto, garante que a entidade debaterá a matéria em suas comissões para apresentar sugestões que tornem o Judiciário mais célere. Mas defende a instituição de uma outra opção de ferramenta para tanto: a súmula impeditiva, que faz parte da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358, de 2005 - a parte que restou da reforma do Judiciário e que ainda tramita no Congresso Nacional. "A súmula impeditiva privilegia as decisões de primeiro grau e de tribunais regionais quando a matéria já está pacificada e consumada no ordenamento jurídico. Somente quando é o poder público o responsável pelo infinito número de recursos repetitivos deveria ser usada a súmula vinculante, que privilegia as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)", diz.

Para o advogado Frederico Garcia, do escritório Gondim Advogados Associados, deverão ainda ser apreciados, com base na lei dos recursos repetitivos, ações relacionadas a fraudes em contratos bancários. "Tanto o STJ como o Supremo já têm posição firmada a respeito", diz. Já a advogada Roberta Tuna Vaz dos Santos, do Tess Advogados, aposta, como próximos alvos da nova lei, nos casos de danos morais em relação à pessoa que teve o nome negativado em cadastros de proteção ao crédito e do ICMS que incide sobre a habilitação de telefones celulares.

Após a publicação da decisão do STJ sobre os recursos considerados repetitivos, ações que discutam esses temas terão seguimento negado nos tribunais de origem, não subindo mais para a corte superior. Já os processos já analisados pelos tribunais de origem com decisão divergente deverão ser reexaminados pelas instâncias anteriores.

Laura Ignacio, de São Paulo
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