29 de Agosto de 2008 - 14h:52

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Farmácia que vendeu remédio sem efeito é condenada a indenizar cliente em MG

Por: Última Instância

Uma farmácia de Belo Horizonte (MG) foi condenada a indenizar um cliente por ter vendido medicamento manipulado sem o princípio ativo. A decisão foi da 11ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou o pagamento da indenização por danos morais no valor de R$10 mil.

Para o relator, desembargador Marcelo Rodrigues, os documentos anexados ao processo pelo consumidor “demonstram de forma inequívoca que o uso do medicamento se mostra imprescindível para a estabilização dos sintomas maléficos do seu quadro clínico e que, ao ser encaminhado à vigilância sanitária para análise, restou comprovada a ausência do mencionado princípio ativo".

“Observe-se que além do medicamento se encontrar dentro do prazo de validade no momento do encaminhamento à análise laboratorial, 24 de outubro de 2005, o período que decorreu entre a efetiva análise, em 10 de abril de 2006 e o aludido prazo de validade, 04 de março de 2006, não se mostra suficiente a aniquilar por inteiro a existência do necessário princípio ativo no medicamento adquirido e utilizado pelo apelante”, diz o desembargador na decisão.

Ainda segundo ele, “cumpria à farmácia demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor, o que não fez, desistindo inclusive da produção de prova pericial, seja médica ou laboratorial”.

O caso

De acordo com informações do tribunal, no dia 28 de agosto de 2005, um consumidor comprou duas caixas do medicamento Alprazolan, pois tinha síndrome do pânico e fazia uso ininterrupto do remédio há mais de 15 anos.

Entretanto, nos dias que se seguiram, ele teve um quadro de piora, como se não tivesse tomado o remédio. No dia 8 de setembro, ele levou as caixas compradas à farmácia, trocando-as por outras, mas os sintomas continuaram.

Em outubro, o consumidor levou os remédios para análise na vigilância sanitária e, em maio de 2006, recebeu o laudo informando que os medicamentos estavam sem o princípio ativo.

Ele decidiu então ajuizar uma ação pleiteando indenização por danos morais contra a farmácia. Esta, em sua defesa, argumentou que não poderia ser responsabilizada pelo acontecimento e ainda ressaltou que a análise do produto foi feita no dia 10 de abril de 2006, sendo que a validade do remédio estava marcada para 4 de março de 2006. A tese da farmácia foi acatada pelo juiz de 1ª instância. Inconformado, o cliente recorreu ao TJ-MG.
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