01 de Setembro de 2008 - 15h:14

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Justiça concede liminar para suspender licitação na CDHU

Por: Última Instância

Liminar em mandado de segurança concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspendeu na semana passada o processo de licitação aberto pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de engenharia, arquitetura e jurídico-administrativos com o objetivo de regularizar e fazer o registro imobiliário dos empreendimentos habitacionais no Estado.

A decisão do juiz Luiz Paulo Aliende Ribeiro paralisa a Concorrência 003/07 (processo 10.32.003), na modalidade de Técnica e Preço, aberto pela CDHU. O magistrado determina também que a Comissão Permanente de Licitação da CDHU mantenha preservado o sigilo das propostas apresentadas até o momento.

A defesa da Triefe Participações Empreendimentos S.A., feita pelo escritório Ferraz & Keller Advogados Associados, entrou com mandado de segurança contra ato dos presidentes da comissão e da CDHU.

A empresa ingressou na licitação, mas afirma que foi desclassificada porque o processo era dirigido à prestação de serviços em áreas com lotes determinados, impedindo as concorrentes de candidatarem-se individualmente para execução do serviço em cada um dos lotes. Por discordar desse item, a Triefe S.A. foi à Justiça e conseguiu a liminar.

“O prazo exíguo entre a decisão que indeferiu o recurso do impetrante e a designação de sessão para o prosseguimento do certame, às 15 horas do dia imediatamente à data de publicação, ofende a evidência do devido processo legal”, considerou o juiz.

Para Henrique Ferraz de Mello, advogado da empresa, a decisão respeita o devido processo legal. “Nenhuma das decisões publicadas pela CDHU, sobre o julgamento e a atribuição das respectivas notas, ás licitantes, foi devidamente fundamentada, como exige a lei de licitações”, afirma.
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