09 de Setembro de 2008 - 16h:49

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Assinatura básica de telefonia será submetida à lei de recursos repetitivos

Por: Última Instância

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que as ações que questionam a cobrança de assinatura básica pelas empresas de telefonia fixa serão submetidas à Lei 11.672/08 (Lei de Recursos Repetitivos). O dispositivo, que alterou o artigo 543-C do Código de Processo Civil, permite o julgamento em massa de recursos que tratem de questões idênticas.

A proposta da aplicação da Lei de Recursos Repetitivos é dar celeridade processual, buscando evitar o julgamento de inúmeros processos idênticos

O caso das assinaturas básicas será analisado pela 1ª Seção do STJ. Hoje, existem em tramitação, somente no STJ, 1.699 processos sobre a cobrança de assinatura básica mensal de telefonia fixa.

No final de junho deste ano, o tribunal aprovou a Súmula 356, que reconheceu a legalidade da cobrança da assinatura básica mensal. De acordo com o entendimento, a tarifa tem amparo na legislação pois tem origem contratual.

O ministro Teori Albino Zavascki, ao examinar a hipótese de um recurso especial vindo da Paraíba, constatou ser possível a aplicação da Lei de Recursos Repetitivos. No caso, o magistrado analisou a apelação da empresa Telemar Norte Leste contra a decisão do TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba) que favoreceu uma consumidora. Ela contestou judicialmente a cobrança de assinatura básica mensal e foi atendida pelo Judiciário do Estado.

Além de pedir o reconhecimento da legitimidade da cobrança da assinatura básica, a empresa questiona a existência ou não de litisconsórcio passivo (quando existe mais de um réu na demanda) necessário entre a empresa concessionária de telefonia e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

O ministro Zavascki encaminhou ofícios a todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais informando que os recursos que tratam do tema estão suspensos até o julgamento pela nova lei. O Ministério Público Federal terá vista dos autos.

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