11 de Setembro de 2008 - 13h:18

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Trabalho rejeita projeto sobre saques do PIS e do FGTS

Por: InfoBip

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na última quarta-feira (3), o Projeto de Lei 1866/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que autoriza pessoas com deficiência e idosos que recebam benefício assistencial de prestação continuada a sacarem os recursos que tenham no PIS/Pasep e no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O relator, deputado Edigar Mão Branca (PV-BA), defendeu a rejeição da proposta alegando que, no caso do PIS/Pasep, a legislação atual já é suficiente. "Há muito os beneficiários da prestação continuada já podem sacar seus saldos nas contas vinculadas do PIS/Pasep. Essa permissão advém da Resolução 3, de 30 de junho de 1997, editada pelo Conselho Diretor desse fundo", lembrou.

Quanto ao FGTS, o deputado baiano reconhece que a lei não prevê o saque nesses casos, mas argumenta que dificilmente esses beneficiários teriam depósitos resultantes de uma relação de emprego e, desse modo, nada teriam a sacar.

De acordo com a Lei 8.742/93 e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal concedido às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos, a partir de 65 anos, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência e nem de tê-la provida por sua família. "Dessa forma, as condições exigidas para a concessão do benefício pressupõem que a pessoa com deficiência seja incapacitada para o trabalho." Se a pessoa já trabalhou, continua o deputado, e, com o surgimento da deficiência incapacitante, se aposentou, já atendeu um dos requisitos para a movimentação do FGTS. Se nunca trabalhou, em virtude da deficiência, acrescenta Mão Branca, ela nunca foi titular de conta vinculada no FGTS.

Em relação aos idosos com mais de 65 anos, o parlamentar argumenta que a maioria está há bastante tempo fora do mercado de trabalho e, por esse motivo,
também já atendeu uma das muitas condições para a movimentação do FGTS, como aposentadoria, estar há mais de três anos fora do regime do FGTS, sem trabalho com vínculo empregatício, ter 70 anos ou mais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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