17 de Setembro de 2008 - 13h:31

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Mato Grosso garante coeficiente de 7,80% de participação nos repasses da Lei Kandir

Por: Capital Press

O Governo de Mato Grosso garantiu, para 2009, o coeficiente de 7,80% de participação na partilha dos recursos entregues pela União aos Estados e aos municípios como forma de compensá-los pelas perdas de arrecadação decorrentes da instituição da Lei Kandir, que desonerou o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) das exportações para o exterior. Com o índice de 7,80% definido pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz) para 2009, a previsão é que Mato Grosso receba R$ 59 milhões a mais que em 2008, considerando projeção no orçamento federal.

De 1996 a 2003, o Estado recebeu o equivalente a 1,94% dos recursos destinados ao ressarcimento federal com perdas por exportações. O percentual passou de 4,46% em 2007 para 7,11% em 2008 e 7,80% em 2009, resultados obtidos, principalmente, devido à intervenção do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), para que a União revisse os critérios de definição dos coeficientes, levando em consideração os dados das exportações de produtos primários e semi-elaborados e dos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente. “É uma vitória histórica para Mato Grosso, que vinha conseguindo no grito o aumento do índice. Antes, o coeficiente era baseado em questões políticas e não em econômicas”, explica o secretário de Fazenda, Eder Moraes.

O secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, acrescenta que a intensificação dos trabalhos federativos pela Secretaria de Fazenda, por meio da Assessoria de Relações Federativas Fiscais (ARFF), a partir de 2004, foi fundamental para Mato Grosso alcançar o índice de 7,80%. “A intensificação dos trabalhos federativos culminou com aprovação do artigo 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e, posteriormente, do Protocolo ICMS 69/08, dispositivos que elevaram a participação para os níveis atuais de 7,80% e exigiram reformulação dos controles estaduais”, ressalta.

De 1996, quando a Lei Kandir começou a vigorar, a 2007, os critérios de partilha dos recursos não contemplavam a produção dos Estados e, conseqüentemente, a exportação de produtos primários e semi-elaborados, o que prejudicava consideravelmente os Estados produtores, sobretudo Mato Grosso. “Foi feita justiça tributária e social na distribuição dos repasses da Lei Kandir. Vamos receber o retorno daquilo que realmente Mato Grosso exporta, já que o Estado é um dos maiores exportadores do país”, argumenta Eder Moraes.

Do total dos recursos previstos, 75% da parcela devida serão entregues aos Estados e o Distrito Federal e 25% diretamente aos municípios. As parcelas dos municípios obedecem aos coeficientes individuais de participação na distribuição da quota-parte do ICMS de seus respectivos Estados.

RETROSPECTO

Em abril deste ano, o Governo do Estado conseguiu aumentar de 4,46% para 7,11% o índice de participação de Mato Grosso no Fundo de Compensação da Lei Kandir para 2008. Na ocasião, o secretário de Fazenda de Mato Grosso enfrentou a maioria dos Estados brasileiros ao se retirar da reunião em protesto à tentativa do colegiado em adiar a decisão sobre os percentuais.

Pediu registro de sua atitude em ata e determinou ao secretário-adjunto da Receita Pública, Marcel Souza de Cursi, que usasse os expedientes regimentais e votasse contra todos os projetos da pauta. Percebendo a gravidade do procedimento, os membros do Confaz se reuniram, em caráter excepcional, e definiram pela aprovação do índice pleiteado por Mato Grosso.

No dia 10 de setembro foi aprovada, no Senado Federal, a Proposta de Lei Complementar nº 122/2008, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, no exercício de 2008, por causa das isenções fiscais concedidas a produtos destinados à exportação. Mato Grosso receberá R$ 297 milhões, dos R$ 3,25 bilhões destinados pela União a título de ressarcimento. A matéria aguarda sanção do presidente da República.

EXPORTAÇÕES

O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, observa que, apesar dos transtornos causados pela desoneração do ICMS, a contribuição de Mato Grosso para o aumento das exportações brasileiras foi significativa. Em 1996, as exportações do Estado somaram U$ 659 milhões, o equivalente a 1,38% das exportações brasileiras. Em 2007, alcançaram U$ 5,130 bilhões, o correspondente a 3,20% das exportações do país e 11,9% das exportações nacionais de produtos primários e semi-elaborados.

Em 1996, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apurou que o Produto Interno Bruto (PIB) de Mato Grosso era de R$ 3,861 bilhões, o que representava 0,69% do PIB nacional. Em 2005, o PIB do Estado já era de R$ 37,466 bilhões, o correspondente a 1,74% do PIB brasileiro. Assim, Eder Moraes justifica que essa contribuição de Mato Grosso, para o desenvolvimento econômico e social do Brasil, precisava ser melhor reconhecida pela União.

CONTROLE

A Sefaz está reformulando os procedimentos de controle referentes às operações de exportação promovidas por estabelecimento mato-grossense para aperfeiçoar a comprovação das operações originárias de Mato Grosso junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SECEX/MDIC), para efeito de repasses do Fundo de Compensação da Lei Kandir e do Fundo de Fomento a Exportação (FEX).

A atual sistemática de controle será substituída pela Nota Fiscal Interestadual Eletrônica (NFi), acompanhada de uma declaração de estoque. A área da receita pública da Secretaria de Fazenda trabalha na estruturação do novo modelo de controle desde 2003. A medida visa a melhorar o processo de controle fiscal das operações e simplificar as obrigações acessórias dos contribuintes do ICMS.

As compensações pelas perdas de arrecadação referentes à desoneração do ICMS incidente sobre as exportações são repassadas aos Estados e aos municípios proporcionalmente ao total exportado, devidamente registrado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), do MDIC, por meio do Registro de Exportação.

LEI KANDIR

Instituída em 1996 pelo Governo Federal, a Lei Kandir isentou do ICMS os produtos e serviços brasileiros destinados à exportação para o exterior, com a finalidade de aumentar as exportações e obter superávit na balança comercial, o que aceleraria o crescimento econômico do país. “Os objetivos macroeconômicos da medida foram plenamente alcançados, haja vista o país ter saído de uma situação de sucessivos déficits anuais na balança comercial para expressivos superávits, especialmente nos últimos cinco anos”, salienta Eder Moraes.

Contudo, a medida provocou significativas perdas na arrecadação do ICMS para os Estados, principalmente para aqueles com vocação exportadora de produtos primários e semi-elaborados, como Mato Grosso. De setembro de 1996 a junho de 2008, o Estado de Mato Grosso deixou de arrecadar R$ 9,027 bilhões de ICMS, em razão da desoneração estabelecida na Lei Kandir. Desse total, o Estado recebeu somente R$ 1,616 bilhão da União a título de compensação.

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