08 de Outubro de 2008 - 14h:39

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Liminar em SP libera empresa de débito

Por: Valor Econômico

A Justiça paulista proferiu sua primeira liminar aceitando a hipótese de compensação entre precatórios alimentares e ICMS. A decisão foi proferida pela primeira vara de Fazenda Pública de Campinas, no interior do Estado, e declarou a suspensão da exigibilidade dos débitos de uma distribuidora de combustíveis tendo em vista do pedido de compensação com precatórios. 

Segundo o juiz, os argumentos da empresa se mostraram relevantes, levando em conta o artigo 78, parágrafo 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que trata da possibilidade de compensação com precatórios não-quitados. O juiz também cita o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da Rondosul, julgado pelo ministro Eros Grau em agosto do ano passado, assegurando a compensação. 

De acordo com o advogado responsável pelo caso, Nelson Lacerda, do escritório Lacerda e Lacerda Advogados, trata-se da primeira decisão do tipo em São Paulo, onde são abundantes os precatórios alimentares não pagos. No Rio Grande do Sul, onde as teses de utilização de precatórios são utilizadas há mais tempo, há mais decisões sobre a compensação de alimentares, e no caso de não-alimentares, a jurisprudência é ainda mais antiga. (FT) 

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