09 de Outubro de 2008 - 13h:15

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Destaques

Por: Valor Econômico

Refis x créditos do IPI 

Os créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cuja compensação é permitida no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) são aqueles créditos escriturais decorrentes de operações internas, afastando o uso do crédito-prêmio do IPI na compensação. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Boettcher Empreendimentos. A empresa pedia a imediata reinclusão no Refis, anulando as decisões que vedaram a compensação dos débitos parcelados no programa com crédito-prêmio do IPI adquiridos por ela de terceiros. A empresa recorreu ao STJ após ter sua apelação em mandado de segurança negada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Para o tribunal, não houve irregularidades nas resoluções do Comitê Gestor do Refis no que se refere às normas que vedam a compensação de crédito-prêmio do IPI no referido programa. 


Vagas para o TJSP 

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem dispositivo que condicionava a nomeação de indicados ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) - nas vagas destinadas ao quinto constitucional - a sabatina prévia pela Assembléia Legislativa estadual. Os ministros concederam liminar na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo governador de São Paulo, José Serra, contra a Emenda Constitucional estadual nº 25, de 2008. A norma deu nova redação ao artigo 63 da Constituição do Estado de São Paulo, para somente permitir a nomeação de integrante do tribunal, nas vagas reservadas ao quinto, após a aprovação do indicado por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa. O relator do processo, ministro Marco Aurélio, informou que o governador paulista está com uma lista tríplice confeccionada pelo TJSP para preenchimento de vaga de desembargador, reservada ao Ministério Público (MP). Além disso, estão abertas quatro outras vagas naquela corte a serem preenchidas por advogados e três destinadas a membros do Ministério Público. Para ele, a norma contestada acabou por fazer um acréscimo em relação ao artigo 94 da Constituição Federal, que trata dos requisitos a serem observados no preenchimento dessas vagas. 


Cofins de sociedades 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, anunciou oficialmente ontem para os presidentes de seccionais da entidade que a ordem vai ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a reversão do julgamento da corte que declarou a constitucionalidade da cobrança da Cofins das sociedades de profissionais liberais, entre eles os escritórios de advocacia, e afastou a modulação dos efeitos dessa decisão. A OAB ainda estuda a forma de questionamento a ser adotada. A medida prioritária seriam os de embargos de declaração. Segundo o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso, que acompanhou Britto na reunião com os presidentes, é preciso esperar a publicação do acórdão para saber se será possível entrar com esse recurso.

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