10 de Outubro de 2008 - 15h:01

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Supremo suspende julgamento sobre repartição de ICMS

Por: Consultor Jurídico

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio interrompeu na quarta-feira (8/10) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 13.249/04, de Santa Catarina, sobre cálculo de participação dos municípios no ICMS relativo à energia elétrica em locais onde o estabelecimento ocupa território de mais de uma cidade. A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República a pedido da Prefeitura de Ipuaçu (SC).

Até o momento, há sete votos pela inconstitucionalidade da lei. Votaram dessa forma o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, e os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Eros Grau, Carlos Britto, Cezar Peluso e Ellen Gracie.

Para eles, a norma estadual trata de matéria que somente pode ser regulamentada por meio de lei complementar federal. Joaquim Barbosa citou precedentes do STF no sentido de que apenas lei complementar pode definir parâmetros como critérios, prazos e limites para a repartição das parcelas do imposto.

A lei catarinense estabelece, por exemplo, que o valor adicionado para distribuição do ICMS deve ser dividido com os municípios que tenham um complexo hidrelétrico e também com aqueles em que haja unicamente o alagamento.

“Em diversas oportunidades, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de normas locais que dispunham sobre o cálculo do valor adicionado para fins de partilha do produto arrecadado com a incidência do ICMS”, observou Barbosa.

ADI 3726

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