21 de Outubro de 2008 - 14h:17

Tamanho do texto A - A+

Reforma da PGFN garante vitórias

Por: Valor Econômico - Fernando Teixeira

A vida dos advogados tributaristas não tem sido fácil nos tribunais superiores. Nos últimos dois anos eles passaram por revezes em teses consideradas consagradas e conquistas muito comemoradas tiveram vida curta. A instabilidade da jurisprudência é criticada como uma forma de promoção de instabilidade jurídica pelos próprios tribunais e alvo de medidas paliativas - como pedidos de não-retroatividade das decisões, para preservar vitórias anteriores. A culpa por esses resultados, no entanto, não pode ser atribuída somente à Justiça: ela é, principalmente, do próprio fisco. 

A explicação paras os bons resultados obtidos pelo fisco nos últimos anos nos tribunais superiores remonta a 2003, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) promoveu uma reforma em sua organização interna com o objetivo específico de combater teses tributárias consideradas problemáticas. Foi providenciada a formação de grupos de "acompanhamento especial" para certas disputas e um aumento no número de procuradores nos tribunais superiores, assim como métodos de trabalho mais próximos da atuação dos escritórios privados. No acompanhamento especial, os dois primeiros alvos escolhidos foram exatamente duas das disputas tributárias hoje revertidas: a cobrança da Cofins das sociedades de profissionais liberais e o crédito-prêmio IPI. Foram desenvolvidas novas teses e designados procuradores especializados para lidar com o tema. As disputas foram trabalhadas com o uso de técnicas até então corriqueiras apenas na advocacia privada: audiências prévias com ministros, elaboração de memoriais e realização de defesas orais nos plenários das cortes superiores. 

Alguns ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmam nunca ter recebido um procurador da Fazenda até 2003. Nas sessões, chamam a defesa do fisco de "nova PGFN" ou "nova geração" da procuradoria - uma alusão também à idade dos procuradores, normalmente designados dos concursos mais recentes da carreira. Advogados com muitos anos de casa reconhecem que a defesa da Fazenda não é mais passiva como era antes, e alguns reclamam até de uma disputa desigual: é comum quatro ou mais procuradores com cargos de chefia, inclusive o procurador-geral, estarem presentes nas sessões dos julgamentos mais importantes. 

Atual procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller assumiu no início de 2003 a coordenação da defesa da Fazenda Nacional em Brasília. Na ocasião, conta, havia seis procuradores na casa: três para o STJ e três para o Supremo Tribunal Federal (STF). "Era impossível tirar alguém do dia-a-dia para acompanhar os casos importantes", diz. A primeira missão foi aumentar o número de procuradores: hoje são 35, pelo menos 30 deles voltados a acompanhar os tribunais superiores. O problema era mais grave no STJ, onde estima-se que cada sessão das turmas de direito público tem de 300 a 400 processos que têm a Fazenda como parte. 

Também em 2003 Francisco Tadeu Barbosa de Alencar assumiu o cargo de procurador-geral adjunto com a idéia era fazer uma "reforma gerencial" na PGFN - para fazê-la atuar como um grande escritório de advocacia. Foram montados os grupos de acompanhamento especial - para lidar com as teses complicadas - e de grandes devedores - para lidar com a dívida ativa, então de R$ 400 bilhões. Ele assumiu a responsabilidade pela tese do crédito-prêmio IPI, e argumentou aos ministros do STJ que, apesar de pacificada, ela merecia ser revista, pois as 200 decisões proferidas pela corte reproduziam uma única decisão proferida pelo tribunal anos antes e nunca reavaliada. 

Uma disputa considerada marcante entre advogados da área tributária foi o caso da alíquota zero de IPI, julgada pouco antes da mudança na gestão da PGFN, no fim de 2002. A defesa da União rapidamente reconduziu o tema a debate no Supremo, no início de 2003, e manteve o acompanhamento da disputa para evitar que as decisões transitassem em julgado até reverter a posição final da corte, obtida no ano passado em favor do fisco. 

Outra disputa que marcou época foi a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins. Os contribuintes saíram vencendo no caso mesmo com a nova defesa da Fazenda funcionando regularmente. O próprio procurador-adjunto fez a defesa do caso, mas o placar inicial foi favorável aos contribuintes. A estratégia que se seguiu à derrota inicial - e a sua eficácia - surpreendeu os advogados tributaristas. Usando uma tática inédita, a Fazenda preparou uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que conseguiu neutralizar o mau resultado inicial. 

Ainda que nas últimas disputas tenha saído vitorioso, o fisco sofreu uma derrota bilionária no caso do alargamento da base de cálculo da Cofins, julgado em novembro de 2005, e em junho deste ano não conseguiu impedir a derrota na disputa dos cinco ou dez anos de prescrição para cobrança de contribuições previdenciárias. Mas, diz Fabrício Da Soller, nos dois casos o resultado não foi obtido sem luta. "O problema é quando o fisco perde porque a tese não foi bem compreendida pelos ministros", diz.

VOLTAR IMPRIMIR