28 de Outubro de 2008 - 13h:34

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Liminares suspendem contratos de derivativos

Por: Valor Econômico - Laura Ignácio e Luiza de Carvalh

A empresa calçadista Daiby, do município gaúcho de Sapiranga, obteve dois entendimentos favoráveis na Justiça em relação às recentes perdas financeiras sofridas em função da variação cambial. A exportadora conseguiu uma liminar que suspende os efeitos de contrato de swap a termo - hedge feito pela empresa para se proteger do risco da oscilação do dólar- contra o Unibanco. Além disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconsiderou uma decisão que suspendia uma liminar obtida pela empresa contra o banco HSBC na primeira instância em uma ação judicial motivada por prejuízos em um contrato de mesma modalidade. Somados, os prejuízos da empresa nos contratos firmados com ambos os bancos equivalem a cerca de R$ 1,4 milhão. 

Disputas do tipo começam a despontar no Poder Judiciário por conta de empresas que sofreram perdas em seus contratos com derivativos em decorrência da crise financeira internacional. O caso da Daiby é um dos primeiros que se tem notícia envolvendo empresas de médio porte - a companhia possui 1.500 funcionários, exporta para a Europa e tem fábricas no nordeste e no Rio Grande do Sul. 

Os argumentos da ação judicial levantados pela Daiby contra o Unibanco são os mesmos do processo contra o HSBC. A empresa questiona a legalidade da cláusula que impõe um limite de prejuízo para o banco nos contratos de derivativos, mas nenhum limite para os prejuízos da empresa. Segundo o advogado Gustavo Goulart, do escritório Martineli Advocacia Empresarial, que representa a Daiby, o dispositivo é abusivo e unilateral. No caso da ação movida contra o Unibanco, os prejuízos somam R$ 1,02 milhão, segundo os autos do processo. A liminar concedida pela 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre permite que a Daiby não seja inscrita em cadastro de inadimplentes e o vencimento das demais parcelas do contrato seja suspenso. 

Notificado ontem da decisão judicial, o Unibanco, procurado pelo Valor, informou que a empresa realizou outras operações com derivativos desde janeiro e obteve ganhos proporcionados pela valorização do real até a moeda se depreciar - assim como outros 32 clientes exportadores que firmaram contratos do tipo. Por meio de sua assessoria de imprensa, o banco informa que vai recorrer da liminar por acreditar que o cliente tem plenas condições de saldar a parcela eventualmente suspensa. 

Já a ação contra o HSBC foi motivada por uma perda de R$ 418 mil decorrente de outro contrato de swap. A empresa questiona, na Justiça, a cláusula que impõe um limite de prejuízo para o banco de R$ 125 mil. Na semana passada, a Daiby obteve uma liminar contra o HSBC que garantiu que ela não fosse inscrita no cadastro de inadimplentes mediante um depósito parcial da quantia devida - mas logo depois, o TJRS suspendeu os efeitos da liminar por considerar que o risco seria a essência do contrato de swap e a empresa não teria enunciado, na medida cautelar, qual seria seu pedido principal. Na reconsideração da cassação da liminar, o desembargador relator Marco Aurélio dos Santos Caminha, da 16ª Câmara Cível do TJRS, afirma que percebeu a intenção da empresa de ajuizar a ação para questionar os termos do contrato com o banco, mas manteve o posicionamento de que o contrato é de risco - o que implica dizer que a empresa não deve se abster do depósito em juízo. De acordo com o advogado Marcos Cavalcante, do escritório Sturzenegger e Cavalcante Advogados Associados, que defende o HSBC, o banco recorrerá da decisão. 

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