30 de Outubro de 2008 - 13h:02

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STJ anula multa por falta de descrição

Por: Valor Econômico - Laura Ignácio

Uma decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma execução fiscal ajuizada pela Procuradoria do Município de São Paulo contra uma imobiliária paulistana por falta de uma descrição delineada do fato que levou à infração na certidão de dívida ativa (CDA). O julgamento foi unânime e reforça o posicionamento do tribunal nesse sentido - em um julgamento de 2005 a primeira turma da corte decidiu da mesma maneira. Especialistas afirmam que a decisão poderá ser usada como jurisprudência em processos referentes à certidão expedida por outros entes como municípios, Estados ou a União. A decisão foi publicada no Diário de Justiça no dia 21.

Com a nova decisão do STJ, um maior rigor das procuradorias na inscrição de contribuintes na dívida ativa pode passar a ser exigido, segundo o advogado Renato Nunes, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados. O advogado afirma ainda que a própria procuradoria pode perder com isso, já que se o auto de infração foi lavrado com base em um fato real, ela pode perder a chance, por prescrição, de ajuizar uma nova execução fiscal. 

A origem do crédito da empresa parte do processo julgado pelo STJ foi uma multa não-tributária. No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a decisão foi favorável à empresa, e o município, então, ajuizou um recurso especial no STJ alegando que a omissão da descrição do fato constitutivo da infração não representa causa de nulidade da certidão de dívida ativa. Por nota, a assessoria de imprensa da procuradoria da capital paulista, que hoje tem uma dívida ativa de R$ 31,69 bilhões, informou que defende que a origem da certidão ocorre pela imposição da multa, decorrente de um auto de infração, com a correta indicação do número do auto de multa, segundo as exigências da Lei de Execução Fiscal. A procuradoria informa também que os contribuintes são notificados quando uma infração é cometida, com prazo para defesa. "Além disso, nenhuma execução é promovida sem que haja indicação no respectivo auto", diz a nota. 

Ao julgar a causa, a ministra relatora do caso no STJ, Eliana Calmon, afirmou que a jurisprudência pacificada na corte é no sentido de não se usar rígidos critérios de aferição de valia da certidão, mas diz que nos títulos executivos devem estar bem delineados os aspectos indispensáveis para que o executado possa produzir a sua defesa. 

Multas relacionadas ao não-pagamento de IPI e ICMS, por exemplo, comumente são de valores altos que correspondem a um montante maior do que o próprio imposto. Tanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) como a Procuradoria do Estado de São Paulo afirmam não conhecer processo semelhante. Com 4,4 milhões de inscrições na dívida ativa da União, cujo estoque é de R$ 691 bilhões de créditos, a PGFN afirma, por meio de sua assessoria de imprensa, que segue os critérios impostos pelo Código Tributário Nacional (CTN) e pela Lei de Execução Fiscal. Já o procurador assessor do Estado de São Paulo, Sidnei Farina de Andrade, afirma que é requisito indispensável para a inscrição na dívida ativa a indicação da infração e do dispositivo legal que descreve o procedimento, assim como do dispositivo legal que indica a multa aplicável. "Dependendo do tipo de débito é necessário, ainda, informar o local da infração", diz. O total de créditos inscritos na dívida ativa do Estado de São Paulo é de R$ 80,17 bilhões. 

Ao analisar a decisão do STJ, o advogado Roberto Pasqualin, do escritório Pasqualin Advogados, conclui que o contribuinte não tinha como se defender porque não sabia quais fatos haviam gerado a multa cobrada. Para Pasqualin, a decisão pode ser usada para anular execuções fiscais contra contribuintes que não podem emitir certidões negativas de débitos (CND) por erros no processamento de dados pelo fisco. "Se o fisco errou nos seus procedimentos, a execução deve ser anulada", argumenta. 

A decisão, para o advogado José Américo, do escritório Ferreira Netto Advogados, pode fazer com que as procuradorias e delegacias se tornem mais criteriosas. "No escritório, temos ações anulatórias de autos de infração trabalhistas pelo mesmo motivo", diz. "São ações que questionam autos em que o fiscal emite juízo de valor na descrição dos fatos, mas quem decide, por exemplo, se um trabalhador é ou não celetista é o juiz do trabalho", argumenta. 

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