07 de Novembro de 2008 - 15h:52

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Investidores também procuram consultoria

Por: Valor Econômico

Investidores da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) também procuram instrumentos legais que possam fazer com que uma menor carga tributária incida sobre as ações sob seu controle. Segundo advogados, essa tem sido uma demanda comum entre investidores frente às quedas das bolsas no mundo. 

Qualquer investimento estrangeiro em empresa brasileira fechada tem que ser feito na modalidade "investimento externo" direto, regulado pela Lei nº 4.131, de 1962. Quando há abertura do capital da empresa pode ser feita a conversão para a modalidade "portifólio", regulada pela Resolução nº 2.689, de 2000, do Conselho Monetário Nacional (CMN). Para que essa conversão seja realizada, é preciso uma autorização do Banco Central, cujo prazo de resposta é de 30 dias, e do pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre o valor do ganho de capital. 

Como a crise fez o ganho cair muito, esse seria o melhor momento para a conversão ser feita, segundo o advogado Gustavo Moraes Stolagli, do escritório Veirano Advogados. "A venda de ações na modalidade investimento externo é tributada com alíquota de 15% a 25% de IR", diz. "Em portifólio, se a empresa está em paraíso fiscal essa tributação cai de 25% para 15%; se não, de 15% para zero", explica Stolagli. 

O advogado argumenta que a medida é interessante para quem aposta na retomada do mercado, um caso típico de investidor de private equity estrangeiro. "Depois de fazer a conversão, o investidor antecipa o pagamento do imposto e mais tarde, quando for alienar as ações, fica livre dele", diz. 

Já controladores de empresas pessoa física que venderam ações com prejuízo poderão compensá-lo com lucros futuros que tiverem na bolsa, segundo o advogado Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados. O mecanismo está disposto no Decreto nº 3.000, de 1999, e não há prazo de prescrição, de acordo com o advogado. Mas o investidor deve ficar atento sobre como esse prejuízo será registrado na declaração de Imposto de Renda referente ao ano em que o resultado for prejuízo e aos seguintes, afirma Choaib, até o aproveitamento do crédito. "Qualquer empresário que tenha carteira de ações em bolsa, ainda que não sejam controladores, podem se beneficiar", avisa.

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